Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg721102
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito. Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa correta que descreve o Lançamento por Homologação.
AO lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte declara os fatos geradores, mas não realiza o pagamento, aguardando que o fisco homologue a declaração e emita o boleto bancário.
BO lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, cabendo à autoridade administrativa apenas a posterior homologação.
CO lançamento por homologação é aquele realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, que calcula o montante devido e notifica o contribuinte para pagamento, como ocorre no IPTU.
DO lançamento por homologação aplica-se apenas às taxas e contribuições de melhoria, não sendo utilizado para impostos como ICMS, IPI ou Imposto de Renda.
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GabaritoB — O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, cabendo à autoridade administrativa apenas a posterior homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por Homologação
Gabarito: letra B. O lançamento por homologação, conforme o art. 150 do CTN, caracteriza-se pelo dever do contribuinte antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade, cabendo a esta apenas a posterior homologação. A alternativa B reproduz exatamente essa definição, sendo a única correta.
A questão cobra a distinção entre as três modalidades de lançamento tributário: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação. A banca explora a confusão clássica entre elas, especialmente no papel de cada sujeito no procedimento.
Art. 150, §1CTN
Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
§ 1º — "O pagamento antecipado pelo obrigado nos têrmos dêste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte declara os fatos geradores, mas não realiza o pagamento, aguardando que o fisco homologue a declaração e emita o boleto. Isso descreve o lançamento por declaração (art. 147 do CTN), no qual o contribuinte presta informações e a autoridade efetua o lançamento. No lançamento por homologação, é obrigatória a antecipação do pagamento pelo sujeito passivo, sem prévio exame. Portanto, a alternativa erra ao omitir o pagamento antecipado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o lançamento por homologação: o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade administrativa realiza a posterior homologação, conferindo a exatidão dos valores. É exatamente o que dispõe o caput do art. 150 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, que calcula o montante devido e notifica o contribuinte para pagamento, citando o IPTU como exemplo. Isso descreve o lançamento de ofício (direto), previsto no art. 149 do CTN. No lançamento por homologação, o contribuinte é quem realiza o cálculo e o pagamento; a autoridade apenas homologa. IPTU é exemplo clássico de lançamento de ofício, não de homologação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento por homologação se aplica apenas a taxas e contribuições de melhoria, excluindo impostos como ICMS, IPI e Imposto de Renda. Essa é uma generalização indevida. Na verdade, os tributos sujeitos a homologação são, em sua maioria, impostos (IR, ICMS, IPI, ISS), enquanto taxas e contribuições de melhoria são geralmente lançadas de ofício. A lei tributária define a modalidade de lançamento para cada tributo, e não há restrição apriorística.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as modalidades: a alternativa A espelha o lançamento por declaração (art. 147) e a alternativa C, o lançamento de ofício (art. 149). O elemento-chave que diferencia a homologação é a antecipação do pagamento pelo contribuinte sem prévio exame do fisco. Decore essa característica!
PEGA ESSA DICA!
Associe os exemplos às modalidades para fixar: Homologação → IR, ICMS, IPI, ISS (contribuinte apura e paga antes); Declaração → ITBI, ITCMD (contribuinte declara, fisco lança); Ofício → IPTU, IPVA, taxas (fisco lança tudo).