Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg721103
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Dívida Ativa da Fazenda Pública goza de presunção de certeza e liquidez. Assinale a alternativa correta sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e sua execução.
AA CDA tem presunção absoluta de veracidade (jure et de jure), não admitindo prova em contrário por parte do executado, que deve pagar o valor integral antes de qualquer defesa judicial.
BA CDA dispensa a indicação do fundamento legal da dívida, bastando o valor e o nome do devedor, pois o juiz conhece o direito (iura novit curia) e pode deduzir a origem do débito.
CA Certidão de Dívida Ativa é o título executivo extrajudicial da execução fiscal, devendo conter identificação do devedor, valor, origem, natureza e fundamento legal do crédito.
DA inscrição em Dívida Ativa só pode ser realizada após a condenação do contribuinte em processo judicial transitado em julgado, sendo vedada a inscrição baseada apenas em processo administrativo.
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GabaritoC — A Certidão de Dívida Ativa é o título executivo extrajudicial da execução fiscal, devendo conter identificação do devedor, valor, origem, natureza e fundamento legal do crédito.
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Execução Fiscal e Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Gabarito: letra C. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial da execução fiscal e deve conter, obrigatoriamente, a identificação do devedor, o valor, a origem, a natureza e o fundamento legal do crédito, conforme o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, não absoluta.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos essenciais da CDA e a natureza de sua presunção. Vamos analisar cada alternativa.
Certidão de Dívida Ativa (CDA): Natureza (Título executivo extrajudicial, Base: Lei 6.830/1980 (LEF)); Requisitos (art. 2º, §5º) (Identificação do devedor, Valor e encargos, Origem, natureza e fundamento legal); Presunção (art. 3º) (Relativa (juris tantum), Absoluta (jure et jure), Pode ser ilidida por prova inequívoca)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CDA tem presunção absoluta (jure et de jure), não admitindo prova em contrário. Isso contraria o art. 3º e seu parágrafo único da Lei 6.830/1980:
Art. 3Lei-6830
Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Portanto, a presunção é relativa (juris tantum). O executado pode oferecer defesa (embargos) após garantir a execução, não sendo obrigado a pagar antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a indicação do fundamento legal da dívida, bastando valor e nome do devedor. Isso viola o art. 2º, §5º, III, da LEF:
Art. 2, §5Lei-6830
Art. 2º, §5º — O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: [...] III — a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.
O §6º determina que a CDA contenha os mesmos elementos. Logo, o fundamento legal é essencial, não dispensável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz precisamente a natureza e os requisitos da CDA. Conforme o art. 2º, §5º, I, II, III e §6º:
Art. 2, §5Lei-6830
Art. 2º, §5º — O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I — o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II — o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III — a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; [...] §6º — A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Assim, a CDA é título executivo extrajudicial (art. 1º c/c art. 6º, §1º) e deve conter identificação do devedor, valor, origem, natureza e fundamento legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa não depende de condenação judicial transitada em julgado. O art. 2º, §3º, da LEF estabelece:
Art. 2, §3Lei-6830
Art. 2º, §3º — A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito [...]
Portanto, a inscrição é ato administrativo, podendo ser baseada em processo administrativo regular, sem necessidade de processo judicial prévio.