Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — INAZ do Pará 2026
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg723374
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Mazagão - AP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
A disciplina da gestão de recursos financeiros no setor público não se esgota na compatibilidade formal entre execução e autorização orçamentária, nem se confunde com juízos meramente gerenciais de eficiência alocativa.O planejamento orçamentário, a gestão financeira e a responsabilidade fiscal operam em planos normativos e institucionais correlatos, porém não coincidentes, de modo que a racionalidade administrativa da despesa, a sustentabilidade fiscal e a juridicidade da condução financeira exigem articulação entre previsão, execução, controle e preservação do equilíbrio das contas públicas.Considerando o orçamento, a gestão de recursos financeiros e a responsabilidade fiscal, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
- AA responsabilidade fiscal se projeta sobre a gestão financeira e orçamentária como racionalidade juridicamente vinculada de equilíbrio, planejamento e controle, razão pela qual a eficiência na aplicação de recursos, embora relevante, não substitui a observância dos condicionamentos normativos que disciplinam a sustentabilidade fiscal da decisão administrativa.
- BO planejamento orçamentário delimita a autorização institucional da despesa, enquanto a responsabilidade fiscal se refere à etapa subsequente de execução financeira, motivo pelo qual sua incidência normativa se restringe ao controle posterior dos efeitos produzidos pela gestão dos recursos públicos.
- CA gestão eficiente dos recursos financeiros satisfaz, em sentido material, o núcleo da responsabilidade fiscal, pois a boa alocação administrativa, ao reduzir desperdícios e elevar o rendimento do gasto, realiza a principal finalidade institucional do equilíbrio das contas públicas.
- DA responsabilidade fiscal possui natureza predominantemente programática no âmbito da gestão financeira, funcionando como diretriz de prudência administrativa, sem interferir diretamente na estrutura decisória do orçamento quando este já se encontra formalmente compatível com os instrumentos de planejamento.
- EO orçamento representa a tradução financeira do planejamento estatal, ao passo que a responsabilidade fiscal atua como critério externo de contenção da execução, razão pela qual a articulação entre ambos se dá mais por limitação quantitativa do gasto do que por condicionamento jurídico da própria decisão administrativa.