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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — INAZ do Pará 2026

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg723439
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
O zoneamento urbano é instrumento estruturante da política de desenvolvimento municipal, sendo responsável por disciplinar o uso e a ocupação do solo por meio da definição de parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, gabarito, recuos e classificação de usos.A Constituição Federal estabelece, em seu art. 182, que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.Em complemento, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) dispõe que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40), além de estabelecer que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor (art. 39).Segundo publicação institucional da Agência Senado (2023), ao tratar do papel do Plano Diretor no crescimento das cidades, ressalta-se que ele constitui a principal ferramenta para organizar a expansão urbana, evitando ocupações desordenadas e promovendo equilíbrio entre moradia, infraestrutura e mobilidade urbana.Com base no texto constitucional, na legislação federal vigente e nos conceitos técnicos aplicáveis ao zoneamento urbano, analise as alternativas a seguir e assinale a que está INCORRETA.
  1. AO coeficiente de aproveitamento básico corresponde à relação entre a área total edificável e a área do lote, podendo o Plano Diretor estabelecer coeficiente máximo superior ao básico, mediante contrapartida financeira, por meio da outorga onerosa do direito de construir, conforme previsto nos arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade.
  2. BA taxa de ocupação incide sobre a soma das áreas construídas em todos os pavimentos da edificação, sendo, na prática, equivalente ao coeficiente de aproveitamento quando este for igual a 1,0.
  3. CO zoneamento pode impor restrições de uso em determinadas áreas por razões ambientais, patrimoniais ou estruturais, desde que tais limitações estejam previstas em lei municipal compatível com o Plano Diretor e fundamentadas no princípio da função social da propriedade.
  4. DA alteração de parâmetros urbanísticos por lei municipal específica pode ocorrer sem revisão integral do Plano Diretor, desde que respeite suas diretrizes estruturantes e observe o devido processo legislativo.
  5. EA fixação de taxa mínima de permeabilidade constitui instrumento de política urbana voltado à mitigação de impactos ambientais e à melhoria da drenagem urbana, podendo variar conforme a zona definida na legislação municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A taxa de ocupação incide sobre a soma das áreas construídas em todos os pavimentos da edificação, sendo, na prática, equivalente ao coeficiente de aproveitamento quando este for igual a 1,0.

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