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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — INAZ do Pará 2026

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
qg723450
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
As espécies delitivas e seus respectivos regimes jurídicos não se confundem quanto ao bem jurídico tutelado, à forma de realização do fato, às consequências penais e à incidência de institutos processuais despenalizadores. Por isso, a correta análise técnico-penal exige distinguir natureza do crime, concurso de pessoas, pena e tratamento procedimental.Considerando os crimes contra a Administração Pública, os crimes contra a pessoa e o patrimônio, o concurso de pessoas, as penas e a incidência da Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO enquadramento de uma infração como crime contra a Administração Pública não decorre da simples presença do Estado na relação fática, mas da proteção de interesses juridicamente vinculados à regularidade da função administrativa.
  2. BO concurso de pessoas integra categoria dogmática própria, voltada à imputação da participação de mais de um agente no fato punível, sem se confundir com a natureza do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
  3. CA incidência dos institutos dos Juizados Especiais Criminais não se determina pela denominação do delito ou pelo grupo em que ele se insere na Parte Especial, mas por critérios legais próprios relacionados à infração de menor potencial ofensivo.
  4. DA disciplina do concurso de pessoas e a dos institutos despenalizadores operam em planos diversos, razão pela qual a pluralidade de agentes não equivale, por si, à modificação automática da natureza do delito ou do regime procedimental aplicável.
  5. EA classificação de um delito como crime contra a pessoa ou contra o patrimônio esgota, em regra, a definição de seu regime sancionatório e processual, pois a natureza do bem jurídico tutelado absorve os demais critérios legais de tratamento penal.
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GabaritoE — A classificação de um delito como crime contra a pessoa ou contra o patrimônio esgota, em regra, a definição de seu regime sancionatório e processual, pois a natureza do bem jurídico tutelado absorve os demais critérios legais de tratamento penal.

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