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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — INAZ do Pará 2026

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
qg723486
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na auditoria pública contemporânea, a prevenção e a detecção de fraudes, impropriedades e desvios não dependem de uma relação mecânica entre coleta de documentos e conclusão decisória, mas de uma cadeia metodológica que articula avaliação de riscos, definição de critérios de seleção, obtenção de evidências, formação de achados e elaboração de produtos técnicos compatíveis com a finalidade do trabalho.Nessa perspectiva, amostragem, análise de risco, relatórios, pareceres, mecanismos de compliance e controle de fraudes não operam como categorias intercambiáveis, embora se influenciem reciprocamente na estruturação do juízo auditorial e na formulação de conclusões e recomendações.Considerando a análise de risco, a amostragem, os achados de auditoria, os relatórios e pareceres, bem como os mecanismos de compliance e controle de fraudes, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA identificação de risco elevado de fraude autoriza, por si só, a formulação de achado conclusivo, desde que o auditor explicite, em relatório, a probabilidade racional da ocorrência do desvio e a compatibilidade dessa inferência com o histórico do objeto examinado.
  2. BO uso de amostragem em auditoria pública compromete a validade técnica das conclusões sempre que o trabalho envolva risco de irregularidade relevante, pois a materialidade do objeto fiscalizado impõe, nesses casos, exame integral dos elementos disponíveis.
  3. CO parecer e o relatório de auditoria, embora ambos constituam produtos técnicos do trabalho de controle, não se confundem necessariamente quanto à função, ao grau de síntese e ao modo de exteriorização das conclusões, assim como a recomendação não se identifica, por si, com o próprio achado que a fundamenta.
  4. DOs mecanismos de compliance, por se orientarem à prevenção de desvios, substituem a necessidade de análise de risco no planejamento de auditoria, uma vez que a existência de controles formais instituídos desloca o foco do auditor para a mera verificação de aderência procedimental.
  5. EA evidência de auditoria, quando obtida por procedimento documental idôneo, torna dispensável a correlação entre risco, critério e materialidade, já que a confiabilidade da fonte é suficiente para converter a informação colhida em conclusão técnica diretamente oponível aos responsáveis.
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GabaritoC — O parecer e o relatório de auditoria, embora ambos constituam produtos técnicos do trabalho de controle, não se confundem necessariamente quanto à função, ao grau de síntese e ao modo de exteriorização das conclusões, assim como a recomendação não se identifica, por si, com o próprio achado que a fundamenta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental: conceitos de risco, amostragem, achado, relatório, compliance, evidência

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao distinguir parecer e relatório de auditoria quanto à função e grau de síntese, e ao separar a recomendação do achado que a fundamenta. As demais alternativas apresentam erros conceituais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A identificação de risco elevado de fraude não autoriza, por si só, a formulação de um achado conclusivo. O achado deve ser suportado por evidências suficientes e apropriadas (NBC TA 500, NAT). O risco é um indicador que orienta o planejamento, mas não substitui a obtenção de evidências objetivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O uso de amostragem é técnica válida e amplamente utilizada em auditoria governamental, mesmo diante de riscos relevantes. Não há exigência de exame integral; a materialidade e o risco definem a extensão dos procedimentos, mas a amostragem, quando adequadamente planejada, não compromete a validade das conclusões.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer (opinion) é um produto sintético que expressa a conclusão do auditor sobre o objeto (ex.: demonstrações contábeis). O relatório é mais detalhado, contendo achados, recomendações e determinações. A recomendação é uma sugestão baseada no achado, mas não se confunde com ele. Essa distinção é pacífica na doutrina e nas normas de auditoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mecanismos de compliance não substituem a análise de risco no planejamento. A existência de controles formais não elimina a necessidade de avaliar riscos inerentes e de controle. O foco do auditor não se reduz à mera verificação de aderência procedimental; é necessário avaliar a eficácia dos controles e os riscos residuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A evidência documental idônea, por si só, não dispensa a correlação com risco, critério e materialidade. A evidência deve ser relevante (vinculada aos critérios e objetivos) e suficiente. A confiabilidade da fonte é um aspecto, mas não elimina a necessidade de análise crítica para assegurar que a evidência suporta adequadamente as conclusões.

Gabarito: letra C.

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