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Questão de Auditoria — Auditoria — INAZ do Pará 2026

AuditoriaAuditoria
Código
qg723490
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A gestão fiscal responsável, no âmbito da Administração Pública, não se sustenta apenas pela observância formal de metas e limites legais, mas depende da existência de mecanismos institucionais de controle, monitoramento, transparência e responsabilização capazes de assegurar integridade, rastreabilidade decisória e correção de desvios.Nesse contexto, o controle interno, a auditoria, a transparência fiscal, as transferências intergovernamentais e os regimes de responsabilização por infrações fiscais integram uma rede de instrumentos que se articulam com o controle externo e com a própria dimensão social da fiscalização da atividade financeira do Estado.Por isso, a análise técnica da matéria exige distinguir funções, destinatários, pressupostos de atuação e consequências jurídicas próprias de cada mecanismo, sem reduzir o tema a uma visão indistinta de supervisão administrativa.Considerando o controle interno, a auditoria, a transparência fiscal, as transferências e a responsabilização por infrações fiscais, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO controle interno não se limita à detecção posterior de irregularidades, podendo atuar de forma preventiva, concomitante e corretiva, inclusive mediante avaliação de procedimentos, verificação de conformidade e apoio institucional ao aperfeiçoamento da gestão fiscal.
  2. BA transparência fiscal não se exaure na publicação formal de dados, pois pressupõe disponibilização de informações em condições minimamente adequadas de compreensão, acompanhamento e controle, sem prejuízo das restrições legais de sigilo quando cabíveis.
  3. CAs transferências intergovernamentais, embora submetidas a regimes jurídicos distintos conforme sua natureza constitucional ou voluntária, não se dissociam por completo do sistema de controle da gestão fiscal, podendo sua regularidade ser objeto de acompanhamento institucional e de responsabilização em caso de infração.
  4. DO controle externo, por traduzir fiscalização exercida fora da estrutura administrativa do órgão controlado, exclui a necessidade de funcionamento efetivo de sistemas de controle interno, já que a duplicidade de instâncias de verificação comprometeria a eficiência e a racionalidade da supervisão fiscal.
  5. EA responsabilização por infrações fiscais não depende, em todos os casos, da mesma lógica aplicável à invalidação de atos ou à recomposição patrimonial, podendo assumir feições próprias conforme a natureza da infração, o regime normativo incidente e a posição funcional do agente envolvido.
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GabaritoD — O controle externo, por traduzir fiscalização exercida fora da estrutura administrativa do órgão controlado, exclui a necessidade de funcionamento efetivo de sistemas de controle interno, já que a duplicidade de instâncias de verificação comprometeria a eficiência e a racionalidade da supervisão fiscal.

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