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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — INAZ do Pará 2026

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg723492
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na contabilidade aplicada ao setor público, a compreensão da dinâmica da receita e da despesa exige distinguir planos normativos e registros que não se sobrepõem integralmente, ainda que se articulem no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial.Nesse contexto, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas contábeis do setor público conformam uma estrutura em que empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar e regimes de reconhecimento assumem funções específicas, cuja correta interpretação depende de não se confundir autorização orçamentária, ocorrência do fato administrativo, exigibilidade financeira e reflexo patrimonial.Considerando a contabilidade pública, os regimes contábeis, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os estágios da despesa pública, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA liquidação da despesa corresponde à verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, não se confundindo com o empenho nem com o pagamento, ainda que integre a sequência regular da execução da despesa orçamentária.
  2. BO empenho representa o estágio final da despesa pública, pois é nele que se reconhece o implemento do direito do credor, razão pela qual despesas empenhadas e não pagas ao término do exercício devem ser classificadas, indistintamente, como restos a pagar processados.
  3. COs restos a pagar abrangem exclusivamente despesas pagas após o encerramento do exercício financeiro, motivo pelo qual sua inscrição depende da prévia saída financeira dos recursos correspondentes e de sua reclassificação contábil no exercício subsequente.
  4. DNo setor público, o regime contábil afasta a necessidade de distinguir execução orçamentária de variação patrimonial, uma vez que a despesa pública somente produz efeito contábil relevante quando integralmente quitada dentro do exercício financeiro em que autorizada.
  5. EA receita orçamentária, por se submeter integralmente ao regime patrimonial, deve ser reconhecida apenas no momento em que houver efetivo ingresso financeiro, sendo juridicamente imprópria qualquer diferenciação entre arrecadação, previsão e reconhecimento contábil no âmbito público.
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GabaritoA — A liquidação da despesa corresponde à verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, não se confundindo com o empenho nem com o pagamento, ainda que integre a sequência regular da execução da despesa orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios, conforme Art. 63 da Lei nº 4.320/1964. É um estágio distinto do empenho (que reserva dotação) e do pagamento (que extingue a obrigação). A alternativa A descreve exatamente esse conceito, sem confundir as etapas.

A banca cobra o conhecimento literal da lei e a correta distinção entre os estágios da despesa pública. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Empenho (reserva dotação)
  2. 2Liquidação (verifica direito do credor)
  3. 3Pagamento (extingue obrigação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

A alternativa acerta ao destacar que a liquidação não se confunde com o empenho (ato que cria a reserva orçamentária) nem com o pagamento (ato que extingue a obrigação), embora integre a sequência regular da execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho é o estágio final da despesa e que nele se reconhece o direito do credor. Erro: o empenho é o primeiro estágio (reserva de dotação); o reconhecimento do direito do credor ocorre na liquidação (art. 63). Além disso, despesas empenhadas e não pagas ao final do exercício são classificadas como restos a pagar, mas há a distinção entre processados (liquidados) e não processados (apenas empenhados). A alternativa diz "indistintamente", o que é falso (art. 36 distingue processadas e não processadas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que restos a pagar abrangem "exclusivamente despesas pagas após o encerramento do exercício". Erro: restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A inscrição independe de pagamento prévio; ao contrário, é justamente a ausência de pagamento que gera a inscrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o regime contábil público "afasta a necessidade de distinguir execução orçamentária de variação patrimonial" e que a despesa só produz efeito quando quitada no exercício. Erro: o setor público adota regimes mistos: no orçamentário, a despesa é registrada pelo empenho; no patrimonial, pelo fato gerador (competência). A distinção é essencial, como demonstram os arts. 89 e 104 da Lei nº 4.320/1964, que tratam separadamente da execução orçamentária e das variações patrimoniais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a receita orçamentária se submete "integralmente ao regime patrimonial" e deve ser reconhecida "apenas no efetivo ingresso financeiro". Erro: a receita orçamentária, para fins de execução orçamentária, segue o regime de caixa (reconhecimento no ingresso). Já para o patrimonial, segue o regime de competência. A alternativa confunde os regimes e nega a diferenciação entre previsão, lançamento, arrecadação e reconhecimento contábil, que são etapas distintas.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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