Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — INAZ do Pará 2026
Direito TributárioAdministração Tributária
- Código
- qg723494
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Mazagão - AP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
A atividade de auditoria fiscal, no âmbito da Administração Tributária, não se resume à verificação mecânica de documentos ou ao simples cotejo entre declarações e recolhimentos, pois envolve procedimentos tecnicamente orientados de seleção, análise, confirmação e valoração de evidências relevantes à apuração de obrigações tributárias e de eventuais infrações correlatas.Nesse contexto, diligências externas, exame documental, levantamento de dados, elaboração de registros de fiscalização e tratamento de informações protegidas por sigilo devem ser compreendidos à luz das prerrogativas legais do agente fiscal, mas também dos limites funcionais que condicionam a validade da atuação administrativa e a responsabilização do servidor em caso de desvio, abuso ou divulgação indevida de informações.Considerando a auditoria fiscal, as diligências e técnicas de fiscalização, o sigilo fiscal e a responsabilidade funcional do agente público, assinale a alternativa INCORRETA.
- AA atividade de auditoria fiscal pode envolver diligências externas, análise documental e levantamento de dados relevantes à apuração tributária, desde que tais procedimentos sejam conduzidos nos limites legais e orientados à formação de juízo técnico sobre a regularidade das obrigações examinadas.
- BO sigilo fiscal não elimina a possibilidade de circulação interna de informações no âmbito da Administração quando necessária ao exercício regular de competências legalmente atribuídas, mas impõe restrições à divulgação indevida e à utilização funcionalmente desvinculada da finalidade pública que justificou o acesso ao dado.
- CA obtenção e a análise de evidências em procedimento fiscal devem guardar pertinência com o objeto da fiscalização, de modo que a atividade instrutória, embora dotada de amplitude técnica, não se legitima pela simples invocação genérica do interesse arrecadatório.
- DA responsabilidade funcional do agente fiscal decorre apenas da comprovação de dano efetivo ao erário ou ao contribuinte, razão pela qual irregularidades formais na condução da diligência ou no tratamento de dados protegidos não ensejam repercussão disciplinar quando ausente prejuízo material demonstrado.
- EAs técnicas de fiscalização não se limitam ao exame isolado de documentos espontaneamente apresentados, podendo compreender a organização, o cruzamento e a valoração de informações obtidas por meios legalmente admitidos, desde que preservadas a finalidade do procedimento e as garantias incidentes.