Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — INAZ do Pará 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg723496
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No âmbito da tributação municipal sobre serviços, a disciplina do ISSQN não se exaure na definição abstrata de sua hipótese de incidência, pois sua operacionalização envolve a articulação entre regra material de tributação, deveres instrumentais, técnicas de apuração, controle fiscal e consequências decorrentes do descumprimento das obrigações impostas ao sujeito passivo. Por isso, a compreensão adequada do imposto exige distinguir a dinâmica de incidência sobre a prestação de serviços, a definição da base de cálculo e das alíquotas, bem como as modalidades de lançamento e o papel da fiscalização na constituição do crédito e na imposição de penalidades.Considerando o regime jurídico do ISSQN, a atividade fiscalizatória municipal, as modalidades de lançamento e a aplicação de penalidades fiscais, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO lançamento por homologação afasta a atuação constitutiva da Administração Tributária, de modo que eventual fiscalização posterior possui natureza exclusivamente revisional, sem aptidão para formalizar diferenças de crédito ou aplicar penalidades decorrentes de inexatidão no cumprimento da obrigação tributária.
  2. BO ISSQN, por incidir sobre prestação de serviços, submete-se necessariamente ao lançamento por declaração, já que a identificação da materialidade tributável depende, em regra, da exteriorização prévia de informações pelo sujeito passivo para que a autoridade administrativa constitua validamente o crédito.
  3. CA atividade fiscalizatória relativa ao ISSQN não se limita à verificação do adimplemento espontâneo, podendo alcançar o exame de documentos, declarações e demais elementos relevantes à apuração do tributo, inclusive para fins de constituição de diferenças e imposição de sanções legalmente previstas.
  4. DA imposição de penalidade fiscal vinculada ao ISSQN pressupõe sempre a prévia constituição integral do crédito tributário principal, uma vez que a infração tributária acessória não autoriza, por si, a formalização autônoma de exigência pecuniária no âmbito do procedimento administrativo fiscal.
  5. EA base de cálculo do ISSQN, por refletir a dimensão econômica da prestação tributável, pode ser redefinida por ato regulamentar municipal sempre que a complexidade das operações sujeitas ao imposto recomendar critérios administrativos mais adequados à eficiência arrecadatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A atividade fiscalizatória relativa ao ISSQN não se limita à verificação do adimplemento espontâneo, podendo alcançar o exame de documentos, declarações e demais elementos relevantes à apuração do tributo, inclusive para fins de constituição de diferenças e imposição de sanções legalmente previstas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN — Fiscalização, Lançamento e Penalidades

Gabarito: letra C. A fiscalização do ISSQN pode examinar documentos e informações para apurar o tributo, constituir diferenças e aplicar sanções, conforme o art. 142 do CTN e o regime de lançamento por homologação (ISS é tributo sujeito a essa modalidade). As demais alternativas contêm erros: o lançamento por homologação não exclui a atuação revisional da Administração; o ISSQN não é por declaração; penalidades não dependem de prévia constituição do crédito principal; e base de cálculo não pode ser alterada por ato regulamentar.

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Atividade fiscalizatória

Não se limita à verificação do adimplemento espontâneo; pode examinar documentos, declarações e elementos relevantes

Art. 142 do CTN

Finalidade da fiscalização

Apuração do tributo, constituição de diferenças e imposição de sanções legalmente previstas

Art. 142 do CTN

Modalidade de lançamento do ISSQN

Lançamento por homologação (art. 150 do CTN)

Conteúdo de apoio

Consequência da fiscalização

Possibilidade de lançamento de ofício de diferenças e aplicação de penalidades

Art. 149 do CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no lançamento por homologação a fiscalização posterior é meramente revisional e não pode formalizar diferenças ou penalidades. Erro: O lançamento por homologação não afasta a possibilidade de a Administração, posteriormente, verificar a exatidão do pagamento antecipado e, se houver diferença, lançar de ofício o crédito e impor penalidades. A própria essência da homologação é a verificação futura pela autoridade — a falta de manifestação no prazo legal (5 anos) é que extingue o crédito, mas antes disso há plena atividade fiscalizatória (CTN, art. 150).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o ISSQN se submete necessariamente ao lançamento por declaração. Erro: O ISS é expressamente listado como exemplo de tributo sujeito a lançamento por homologação (CTN, art. 150; conteúdo de apoio). Nessa modalidade, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que apenas posteriormente homologa. Já no lançamento por declaração, a autoridade lança com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo (art. 147).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em consonância com o art. 142 do CTN e com a dinâmica do ISSQN. A fiscalização não se limita a verificar o adimplemento espontâneo; pode examinar documentos, declarações e outros elementos para apurar o tributo, constituir diferenças e aplicar sanções. É exatamente o que prevê o art. 142: o lançamento pode ser revisto de ofício (art. 149) e a autoridade pode propor a aplicação de penalidade. No ISS, a fiscalização é rotineira para conferir o cálculo do contribuinte, sendo plenamente cabível a constituição de ofício de diferenças (lançamento complementar) e a imposição de multas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a imposição de penalidade fiscal depende da prévia constituição integral do crédito tributário principal e que a infração acessória não autoriza exigência pecuniária autônoma. Erro: O CTN, no art. 157, determina que "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário", mas isso não significa que a penalidade dependa da constituição do crédito principal. Multas por descumprimento de obrigações acessórias, por exemplo, são autônomas e podem ser exigidas independentemente da existência de crédito tributário principal. A penalidade pode ser aplicada mesmo sem lançamento do tributo devido (ex.: multa por não emissão de nota fiscal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a base de cálculo do ISSQN pode ser redefinida por ato regulamentar municipal quando a complexidade operacional recomendar. Erro: A base de cálculo é elemento essencial da hipótese de incidência e, por força do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), deve ser fixada por lei, não por decreto ou regulamento. A Administração não pode, por ato infralegal, alterar a base de cálculo para aumentar o tributo; somente a lei pode definir ou modificar esse aspecto.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg723496