Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INAZ do Pará 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg723500
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No direito tributário, a estrutura da relação jurídicotributária não se reduz à identificação abstrata do tributo devido, pois envolve a articulação entre a natureza da prestação exigida, a classificação jurídica da exação instituída e a definição dos sujeitos que podem ocupar validamente o polo passivo da obrigação.Nesse campo, a distinção entre obrigação principal e acessória, entre contribuinte e responsável, e entre modalidades legalmente admitidas de sujeição passiva exige tratamento técnico cuidadoso, sobretudo para evitar a sobreposição indevida entre categoria tributária, dever instrumental e regime de responsabilização.Considerando as espécies tributárias, a obrigação tributária e a responsabilidade tributária, assinale a alternativa CORRETA.
AA obrigação tributária acessória, por possuir conteúdo patrimonial indireto e finalidade arrecadatória mediata, confunde-se com a obrigação principal sempre que o seu inadimplemento puder resultar na imposição de penalidade pecuniária ao sujeito passivo.
BO sujeito passivo da obrigação tributária principal se restringe à figura do contribuinte, uma vez que a responsabilidade tributária atribuída por lei a terceiro ou substituto não altera a titularidade passiva da relação obrigacional originária.
CA responsabilidade tributária por sucessão e a responsabilidade por substituição possuem fundamento comum na transferência posterior do débito já constituído, razão pela qual ambas pressupõem, para sua validade, a prévia identificação do contribuinte originário em lançamento regularmente notificado.
DAs taxas e as contribuições de melhoria, por dependerem de atuação estatal específica ou de valorização imobiliária decorrente de obra pública, distinguem-se dos impostos quanto ao seu fundamento jurídico, sem que essa diferença elimine a necessidade de definição legal do sujeito passivo e da correspondente obrigação tributária.
EA sujeição passiva indireta alcança exclusivamente terceiros desvinculados do fato gerador, pois o substituto tributário, embora recolha tributo devido por outrem, não integra tecnicamente a categoria dos responsáveis, mas figura como mero executor material da arrecadação antecipada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — As taxas e as contribuições de melhoria, por dependerem de atuação estatal específica ou de valorização imobiliária decorrente de obra pública, distinguem-se dos impostos quanto ao seu fundamento jurídico, sem que essa diferença elimine a necessidade de definição legal do sujeito passivo e da correspondente obrigação tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Obrigação Tributária e Sujeição Passiva
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reconhece que taxas e contribuições de melhoria têm fundamentos distintos dos impostos (contraprestacional ou valorização imobiliária), mas todas as espécies tributárias exigem definição legal do sujeito passivo e da obrigação tributária, conforme o CTN. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Conceitual
Erro Conceitual
Correta?
A
Obrigação acessória se confunde com a principal quando inadimplida gera penalidade.
Art. 113, CTN: obrigação acessória converte-se em principal relativa à penalidade.
Conversão não implica identidade; são institutos autônomos.
❌
B
Sujeito passivo da obrigação principal restringe-se ao contribuinte.
Art. 121, CTN: sujeito passivo é contribuinte ou responsável.
Exclui indevidamente a figura do responsável.
❌
C
Responsabilidade por sucessão e por substituição têm fundamento comum na transferência posterior do débito já constituído.
Substituição tributária (para frente/trás) independe de lançamento prévio contra o contribuinte originário.
Na substituição, o substituto é eleito por lei, sem necessidade de identificação prévia do contribuinte originário.
❌
D
Taxas e contribuições de melhoria distinguem-se dos impostos quanto ao fundamento, mas todas exigem definição legal do sujeito passivo e da obrigação.
CTN, arts. 77, 81 e 16: taxas (contraprestacional), contribuição de melhoria (valorização) e impostos (não vinculados).
Afirmação correta: a diferença de fundamento não elimina a necessidade de definição legal do sujeito passivo.
✅
E
Sujeição passiva indireta alcança exclusivamente terceiros desvinculados do fato gerador; substituto é mero executor material.
Art. 128, CTN: responsabilidade pode ser atribuída a terceiros vinculados ao fato gerador.
Substituto tributário é espécie de responsável, não mero executor; pode ter vínculo indireto com o fato gerador.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação acessória "se confunde" com a principal quando seu inadimplemento gera penalidade. Isso é incorreto. O CTN (art. 113) distingue claramente:
Art. 113CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
A obrigação acessória, pelo simples fato da inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade (art. 113, §3º), mas não se confunde com a obrigação principal original. São institutos autônomos. Erro: a conversão não implica identidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo da obrigação principal se restringe ao contribuinte. Isso contraria o art. 121 do CTN:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Logo, o sujeito passivo abrange tanto contribuinte quanto responsável. A alternativa erra ao excluir o responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que responsabilidade por sucessão e por substituição têm fundamento comum na "transferência posterior do débito já constituído" e exigem prévia identificação do contribuinte originário em lançamento regular. Isso é falso. Na substituição tributária (para a frente ou para trás), o substituto é eleito por lei como responsável pelo recolhimento do tributo, independentemente de lançamento prévio contra o contribuinte originário. Já na sucessão, o sucessor responde por débitos já existentes, mas também não exige necessariamente lançamento notificado ao originário (ex.: sucessão imobiliária — art. 130 CTN). A afirmação é conceitualmente errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que taxas e contribuições de melhoria se distinguem dos impostos quanto ao fundamento jurídico: as taxas são contraprestacionais (exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível — art. 77 CTN); as contribuições de melhoria decorrem de valorização imobiliária por obra pública (art. 81 CTN). Os impostos são tributos não vinculados (art. 16 CTN). Apesar dessa diferença, todas as espécies tributárias dependem de definição legal do sujeito passivo e da obrigação tributária, nos termos do art. 121 CTN. A alternativa é precisa e correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a sujeição passiva indireta alcança "exclusivamente terceiros desvinculados do fato gerador" e que o substituto tributário não é responsável, mas "mero executor material". Isso é equivocado. O substituto tributário é uma espécie de responsável (art. 121, II CTN), e sua sujeição passiva é indireta, mas ele integra a categoria dos responsáveis. A lei o elege para recolher o tributo devido por outrem, e ele não é mero executor; é sujeito passivo da obrigação tributária. Portanto, a alternativa erra ao excluir o substituto da responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável (B), entre substituição e sucessão (C), e entre substituto e responsável (E). Memorize o art. 121 CTN — ele é a chave para definir quem é sujeito passivo. Em especial, o inciso II abrange todas as hipóteses de responsabilidade, inclusive a substituição.