Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg723501
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A conformação constitucional do Sistema Tributário Nacional não se limita à distribuição formal de competências impositivas entre os entes federativos, envolvendo também um conjunto de limitações materiais ao exercício do poder de tributar, bem como a definição das fontes normativas aptas a instituir e disciplinar a tributação. Nesse contexto, a compreensão técnica do tema exige distinguir a competência tributária constitucionalmente atribuída, a capacidade tributária ativa para exigir o crédito, a repartição constitucional de receitas e a posição hierárquica das normas que estruturam o regime jurídico tributário no Estado federativo brasileiro.Considerando o Sistema Tributário Nacional, os princípios constitucionais tributários, as fontes do direito tributário, a competência tributária da União, dos Estados e dos Municípios, bem como a organização dos entes federativos e o controle de constitucionalidade, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
AA capacidade tributária ativa decorre diretamente da titularidade da competência tributária, razão pela qual somente o ente político constitucionalmente competente pode exercer as atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança judicial do tributo correspondente.
BA repartição constitucional de receitas tributárias implica partilha do produto arrecadado entre entes diversos, circunstância que permite ao ente beneficiário da quota-parte interferir na disciplina normativa do tributo cuja arrecadação lhe seja parcialmente destinada.
CAs limitações constitucionais ao poder de tributar condicionam o exercício da competência tributária e vinculam a validade da legislação instituidora ou modificadora de tributos, sem que a participação de um ente federativo na receita de determinado tributo implique titularidade da competência para instituí-lo.
DA hierarquia das fontes em matéria tributária admite que atos regulamentares detalhem a aplicação da legislação tributária, podendo inclusive redefinir elementos da incidência tributária quando destinados a assegurar maior eficiência na arrecadação.
EA competência tributária municipal, por integrar a autonomia político-administrativa local, permite ao Município instituir tributos previstos constitucionalmente e disciplinar sua arrecadação, inclusive mediante a criação de exações não expressamente previstas na Constituição quando vinculadas a interesse local.
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GabaritoC — As limitações constitucionais ao poder de tributar condicionam o exercício da competência tributária e vinculam a validade da legislação instituidora ou modificadora de tributos, sem que a participação de um ente federativo na receita de determinado tributo implique titularidade da competência para instituí-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional: competência, capacidade ativa e repartição de receitas
Gabarito: letra C. As limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios e imunidades) condicionam o exercício da competência tributária e vinculam a validade da legislação; a participação de um ente na receita de determinado tributo não lhe confere competência para instituí-lo. A alternativa C reflete exatamente essa distinção, que é pacífica na doutrina e no CTN (art. 6º, parágrafo único).
A questão aborda a estrutura do Sistema Tributário Nacional, especialmente a distinção entre competência tributária (criar tributos por lei) e capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, cobrar), bem como o papel das limitações constitucionais e a repartição de receitas. Vamos analisar cada alternativa.
Sistema Tributário Nacional
1Competência tributária
Criar tributos por lei
Indelegável (art. 7º CTN)
2Capacidade tributária ativa
Arrecadar, fiscalizar, cobrar
Delegável a outra pessoa jurídica
3Repartição de receitas
Partilha do produto arrecadado
Não transfere competência legislativa
4Limitações ao poder de tributar
Princípios e imunidades
Vinculam a validade da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária ativa decorre diretamente da titularidade da competência tributária e que somente o ente político competente pode arrecadar, fiscalizar e cobrar. Erro: a competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis) pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, por força do art. 7º do CTN. O conteúdo de apoio deixa claro: "a competência tributária é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos... conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra." Portanto, a capacidade ativa não é exclusiva do ente competente; pode ser exercida por outro ente ou até por pessoa jurídica de direito privado em casos excepcionais (Súmula 396 do STJ). A alternativa confunde os dois conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a repartição constitucional de receitas permite ao ente beneficiário interferir na disciplina normativa do tributo. Erro: a distribuição do produto da arrecadação não transfere competência legislativa. O CTN, art. 6º, parágrafo único, estabelece que "os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos." Ou seja, o ente que recebe a quota-parte não pode legislar sobre o tributo. A repartição de receitas é apenas financeira, não normativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as limitações constitucionais ao poder de tributar condicionam o exercício da competência tributária e vinculam a validade da legislação, e que a participação de um ente na receita não implica titularidade da competência para instituir o tributo. Isso está inteiramente correto. As limitações (princípios como legalidade, anterioridade, irretroatividade, imunidades) são normas constitucionais que restringem o poder de tributar; qualquer lei que as desrespeite é inválida. Quanto à repartição de receitas, como dito, ela não altera a competência legislativa. O art. 146, II, da CF atribui à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, evidenciando seu papel condicionante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que atos regulamentares podem redefinir elementos da incidência tributária para assegurar maior eficiência na arrecadação. Erro: o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita por lei. Regulamento (decreto, instrução normativa) apenas detalha a lei, não pode inovar ou redefinir fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas ou contribuintes. Permitir que atos infralegais redefinam a incidência violaria o princípio da legalidade e a separação de poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode criar exações não expressamente previstas na Constituição, desde que vinculadas a interesse local. Erro: o sistema tributário nacional é exaustivo — a Constituição Federal enumera tributos de cada ente (arts. 145 a 156). O CTN, art. 17, reforça: "Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas." O Município só pode instituir os tributos previstos (IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuição de melhoria). Criar nova exação sem previsão constitucional é inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre competência tributária (criar tributos) e capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar). Na alternativa A, muitos candidatos marcam como certa por acreditarem que apenas o ente competente pode arrecadar, mas a lei permite delegação. Lembre-se: competência é indelegável; capacidade ativa é delegável.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões como esta, memorize a tabela de diferenciação:
Aspecto
Competência Tributária
Capacidade Tributária Ativa
Conteúdo
Instituir tributos (legislar)
Arrecadar, fiscalizar, cobrar
Titular
Apenas entes políticos (União, Estados, DF, Municípios)
Pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público
Delegabilidade
Indelegável
Delegável (art. 7º CTN)
Efeito da repartição de receitas
Não transfere competência
Não transfere competência legislativa
Além disso, grave que o sistema tributário é fechado: nenhum ente pode criar tributo fora dos previstos na CF.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).