Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — INAZ do Pará 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
- Código
- qg723602
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Mazagão - AP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social
A Lei nº 13.146/2015 (LBI) consolida uma matriz de direitos para a pessoa com deficiência ancorada em acessibilidade, inclusão e participação social, incorporando categorias como barreiras, desenho universal, adaptação razoável, tecnologia assistiva e mecanismos de apoio à tomada de decisão, com repercussões na capacidade civil e na forma de tutela.À luz da LBI, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
- AA LBI adota como critério nuclear a aferição estritamente clínica da deficiência e, por consequência, condiciona o reconhecimento de direitos e medidas de acessibilidade à certificação pericial individual, pois a eliminação de barreiras é providência acessória e posterior.
- BA LBI define acessibilidade como adequação predominantemente arquitetônica e urbanística, reservando comunicação, informação e ambientes digitais ao âmbito discricionário do gestor, uma vez que tais dimensões dependem de padrões tecnológicos não vinculantes.
- CA LBI opera com o modelo social, compreendendo a deficiência na interação com barreiras; estabelece acessibilidade em múltiplas dimensões (inclusive comunicacional e digital), orienta desenho universal e adaptação razoável, reconhece tecnologia assistiva como instrumento de participação e prevê tomada de decisão apoiada, com curatela tratada como medida proporcional e excepcional.
- DA LBI preserva a curatela como mecanismo ordinário de proteção jurídica, aplicável como regra geral à pessoa com deficiência, admitindo apoio à tomada de decisão apenas em hipóteses excepcionais e mediante comprovação de plena autonomia funcional.
- EA LBI assegura inclusão social prioritariamente por meio de benefícios assistenciais e programas compensatórios, atribuindo a acessibilidade a dever de cooperação predominantemente familiar, sem impor deveres estruturais de eliminação/mitigação de barreiras no espaço público e nos serviços.