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Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — INAZ do Pará 2026

Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Código
qg723980
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Imobiliário
No procedimento da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a Lei nº 13.465/2017 disciplina a aprovação municipal, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e os instrumentos de titulação, como a legitimação fundiária.À luz desse regime, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
  1. AA aprovação municipal corresponde à aprovação urbanística e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, também à aprovação ambiental; a CRF é documento expedido pelo Município ao final do procedimento, constituído do projeto aprovado e do termo de compromisso e, quando houver legitimação fundiária/posse, com listagem e qualificação dos ocupantes e direitos reais; a legitimação fundiária reconhece aquisição originária, aplicável a núcleos existentes até 22/12/2016.
  2. BA aprovação municipal corresponde à aprovação urbanística do projeto, permanecendo a aprovação ambiental fora desse ato mesmo quando houver estrutura municipal especializada; a CRF consolida a decisão administrativa, mas pode ser expedida com base no projeto e no termo de compromisso, deixando a listagem de ocupantes e direitos reais para etapa posterior; a legitimação fundiária atua como título conversível após registro.
  3. CA aprovação municipal abrange urbanística e ambiental como regra procedimental; a CRF é formalizada no registro de imóveis como etapa de encerramento, com identificação do núcleo e da modalidade, podendo dispensar termo de compromisso e qualificação dos ocupantes; a legitimação fundiária reconhece aquisição originária, aplicável inclusive a núcleos cuja consolidação seja posterior ao marco temporal previsto na lei.
  4. DA aprovação municipal integra a aprovação urbanística e pode englobar a ambiental conforme arranjos locais; a CRF é expedida pelo Município ao final do procedimento, com projeto e termo de compromisso, sendo facultativa a individualização de ocupantes e direitos reais; a legitimação fundiária e a legitimação de posse mantêm a mesma natureza jurídica e ambas operam como títulos conversíveis em propriedade, observada a dinâmica registral.
  5. EA aprovação municipal produz efeitos urbanísticos e ambientais de modo automático; a CRF é o ato conclusivo que constitui diretamente os direitos reais e, por isso, o registro atua apenas como publicidade; a legitimação fundiária funciona como reconhecimento formal da posse qualificada, com vocação à conversão, sem vinculação necessária ao marco temporal de existência do núcleo urbano informal.
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GabaritoA — A aprovação municipal corresponde à aprovação urbanística e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, também à aprovação ambiental; a CRF é documento expedido pelo Município ao final do procedimento, constituído do projeto aprovado e do termo de compromisso e, quando houver legitimação fundiária/posse, com listagem e qualificação dos ocupantes e direitos reais; a legitimação fundiária reconhece aquisição originária, aplicável a núcleos existentes até 22/12/2016.

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