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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg725981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AOs crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
  2. BO crime de genocídio, ainda que tentado, é considerado hediondo.
  3. CA prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  4. DA União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois o prazo de prisão temporária para crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme o art. 2º, §4º da Lei 8.072/1990, e não 5 dias como afirma. As demais alternativas estão corretas: A reproduz a vedação de anistia, graça e indulto (art. 2º, I); B inclui o genocídio tentado ou consumado como hediondo (art. 1º); D transcreve o art. 3º sobre estabelecimentos penais de segurança máxima.


Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa está em conformidade com o art. 2º, I da Lei 8.072/1990, que dispõe:

Art. 2Lei-8072

"I - anistia, graça e indulto"

Os crimes hediondos, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo são insuscetíveis desses benefícios. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 1º da Lei 8.072/1990 (e seu parágrafo único) elenca o crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/1956, como hediondo, seja na forma tentada ou consumada. O texto canônico menciona expressamente:

Art. 1Lei-8072

"São considerados hediondos os crimes de latrocínio (...), e de genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), tentados ou consumados."

Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (⟵ GABARITO)

A alternativa afirma que o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos é de 5 dias, prorrogável por igual período. Entretanto, a Lei 8.072/1990 estabelece prazo diverso em seu art. 2º, §4º:

Art. 2, §4Lei-8072

"A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

Assim, o prazo correto é de 30 dias, e não 5. O prazo de 5 dias é o geral da Lei 7.960/1989, mas para crimes hediondos a lei especial prevalece.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz integralmente o art. 3º da Lei 8.072/1990:

Art. 3Lei-8072

"A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública."

Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de prisão temporária para crimes hediondos não é o geral de 5 dias (Lei 7.960/1989), mas sim de 30 dias (Lei 8.072/1990, art. 2º, §4º). A banca explora essa diferença para confundir o candidato que memoriza apenas o prazo comum.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar crimes hediondos, foque nas regras especiais da Lei 8.072/1990, especialmente prazos processuais (prisão temporária, progressão de regime) e vedações (anistia, graça, indulto, fiança). Compare sempre com a legislação geral para não cair em pegadinhas.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C.

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