Questão de Direito Penal — Ação penal — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Ação penal
Código
qg725984
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
É correto afirmar que os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são de
Aação penal pública incondicionada.
Bação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Cação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Dação penal privada.
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GabaritoA — ação penal pública incondicionada.
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Lei de Abuso de Autoridade – Ação Penal
Gabarito: letra A. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são de ação penal pública incondicionada, conforme expressamente dispõe o art. 3º da referida lei. A ação privada subsidiária é admitida apenas na hipótese de inércia do Ministério Público, mas jamais como regra.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º — Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Ação penal – Lei 13.869/2019
1Regra (art. 3º)
Pública incondicionada
2Exceção (§1º)
Privada subsidiária
Inércia do MP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º é categórico: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Não há qualquer condicionamento a representação ou requisição. Trata-se de regra específica que afasta a regra geral do art. 100 do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. A lei não estabelece essa condição; ao contrário, determina a incondicionabilidade. Crimes que exigem representação (ex.: alguns crimes contra a honra) são exceções, mas não se aplicam aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Não há qualquer previsão na Lei de Abuso de Autoridade nesse sentido. A requisição é exigida apenas em casos específicos, como nos crimes contra a honra do Presidente (art. 145, § único, CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é privada. No entanto, o art. 3º determina a ação pública incondicionada como regra. O § 1º do mesmo artigo admite a ação privada subsidiária (quando o MP não oferece denúncia no prazo), mas essa é uma exceção, não a regra. A alternativa D desconsidera a regra geral.