Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg725986
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Durante operação noturna em bairro periférico, uma equipe policial composta por um superior e seu subordinado abordou um suspeito de integrar quadrilha de roubos. Conduzido à base comunitária, o subordinado, com o objetivo de obter a confissão e o endereço do cofre do grupo, passou a aplicar choques com dispositivo elétrico improvisado (taser artesanal) e cobriu parcialmente a cabeça do custodiado com uma capa, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. O superior permaneceu presente, assistindo aos atos por cerca de dez minutos, sem tocar no suspeito e nem ordenar tais condutas. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
Ao subordinado praticou o crime de tortura e o superior o de abuso de autoridade.
Bo subordinado praticou o crime de abuso de autoridade e o superior praticou fato atípico.
Ctanto o subordinado como seu superior não praticaram fato típico, pois, durante a investigação criminal, restou comprovado que o indivíduo integrava quadrilha de roubos.
Dtanto o subordinado quanto seu superior praticaram o crime de tortura.
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GabaritoD — tanto o subordinado quanto seu superior praticaram o crime de tortura.
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Crime de tortura – ação e omissão
Gabarito: letra D. Tanto o subordinado quanto o superior praticaram crime de tortura: o primeiro por ação direta (art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/97) e o segundo por omissão, já que, presente ao local e com dever de evitar, nada fez para impedir o sofrimento (art. 1º, §2º).
A situação narrada se enquadra perfeitamente na Lei de Tortura (Lei 9.455/1997). O subordinado, ao aplicar choques e cobrir a cabeça do custodiado com o fim de obter confissão, incorreu no art. 1º, I, "a":
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) — com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Já o superior, que permaneceu assistindo por cerca de dez minutos sem intervir, tinha o dever legal de evitar o ato (como agente público e presente no local). Sua omissão configura o crime de tortura na modalidade omissiva, prevista no §2º do mesmo artigo:
§ 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Portanto, ambos são responsáveis pelo crime de tortura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o superior só responderia por abuso de autoridade ou por fato atípico. Na verdade, a Lei de Tortura pune expressamente a omissão quando o agente tinha o dever de evitar o sofrimento. Memorize: a tortura pode ser praticada tanto por ação quanto por omissão (art. 1º, I e §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O subordinado praticou tortura, e não abuso de autoridade; o superior também praticou tortura (por omissão), e não abuso de autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O subordinado praticou tortura (art. 1º, I, "a"), não abuso de autoridade; o superior praticou tortura omissiva, logo seu fato é típico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição de integrante de quadrilha do suspeito não exclui o crime de tortura. A tortura é crime incondicionado, e a vítima ser criminoso não autoriza a prática de atos de tortura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, ambos praticaram crime de tortura: o subordinado como autor direto (ação) e o superior como autor omissivo (art. 1º, §2º).