Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — INSTITUTO AOCP 2026
- Código
- qg725987
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SEJUSP-MG
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- Amemoriais.
- Bdefesa prévia.
- Ccontestação.
- Dinformações.
GabaritoB — defesa prévia.
Gabarito: letra B. Oferecida a denúncia por crime previsto na Lei nº 11.343/2006, o juiz deve notificar o acusado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo de 10 dias, conforme o art. 55 da referida lei. Essa peça é chamada de defesa prévia (ou defesa preliminar) e é típica do procedimento especial da Lei de Drogas.
As demais alternativas referem-se a peças processuais de outros ritos ou institutos:
Memoriais são alegações finais, apresentadas após a instrução criminal, no prazo de 5 dias (arts. 403, §3º, e 404 do CPP). Não se confundem com a primeira defesa após a denúncia.
A defesa prévia é a resposta do acusado prevista no art. 55 da Lei 11.343/2006, devendo ser oferecida no prazo de 10 dias após a notificação. Nela, o acusado pode arguir preliminares, apresentar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas.
Contestação é o termo utilizado no processo civil para a defesa do réu. No processo penal, a defesa é chamada de resposta à acusação (ou, em alguns procedimentos especiais, de defesa prévia). Não se utiliza o termo "contestação".
Informações é o nome dado à manifestação da autoridade coatora no habeas corpus (arts. 660, §1º, e 662 do CPP) ou, em certos procedimentos administrativos, às explicações solicitadas pelo juiz. Não é a peça de defesa inicial do acusado.
A questão exige o conhecimento literal do art. 55 da Lei 11.343/2006, que estabelece o prazo de 10 dias para defesa prévia após a denúncia.
Gabarito: letra B.
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