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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg725988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em fiscalização rodoviária, uma mulher, primária e de bons antecedentes, foi flagrada transportando, de forma pontual, 2 kg de cocaína em ônibus intermunicipal. No curso da investigação, comprovou-se que ela atuava como “mula” pela primeira vez, em razão de dificuldades financeiras recentes. Considerando esse caso, é correto afirmar que essa mulher
  1. Apraticou fato atípico.
  2. Bdeverá responder por associação ao tráfico.
  3. Cdeverá responder por tráfico de drogas, não fazendo jus à forma privilegiada.
  4. Ddeverá responder por tráfico de drogas privilegiado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deverá responder por tráfico de drogas privilegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas privilegiado (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra D. A situação descrita preenche os requisitos do tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4º da Lei de Drogas: a agente é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O transporte de 2 kg de cocaína, embora em quantidade significativa, não afasta o benefício, pois a lei não estabelece limite quantitativo. As demais alternativas são incorretas.

A banca testa o conhecimento da figura do tráfico privilegiado e sua distinção de outros institutos.

1Requisitos cumulativos
Primário
Bons antecedentes
Não se dedica a atividades criminosas
Não integra organização criminosa
2Efeito
Redução de 1/6 a 2/3
3Não exclui o privilégio
Quantidade da droga
Atuação como "mula" (isolada)
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): Requisitos cumulativos (Primário, Bons antecedentes, Não se dedica a atividades criminosas, Não integra organização criminosa); Efeito (Redução de 1/6 a 2/3); Não exclui o privilégio (Quantidade da droga, Atuação como "mula" (isolada))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O transporte de drogas sem autorização constitui fato típico (art. 33, caput). A afirmação de atipicidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de associação ao tráfico (art. 35) exige vínculo estável e permanente entre duas ou mais pessoas para a prática reiterada de tráfico. No caso, a atuação foi isolada e pontual, não havendo associação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A agente faz jus à forma privilegiada, pois preenche todos os requisitos do §4º: primariedade, bons antecedentes, e não dedicação a atividades criminosas nem integração a organização criminosa. A ausência de tais requisitos é que impediria o privilégio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 determina a redução da pena de 1/6 a 2/3 quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. A mulher se enquadra perfeitamente nessa hipótese, devendo responder por tráfico de drogas privilegiado.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a atuação como "mula" com associação ao tráfico. A associação exige estabilidade e permanência (art. 35), o que não ocorre em um transporte isolado. Além disso, a quantidade de droga (2 kg) não exclui o privilégio, pois a lei não impõe limite quantitativo.

Gabarito: letra D.

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