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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg725994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é correto afirmar que incumbe ao Conselho Penitenciário
  1. Asupervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
  2. Bpromover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País.
  3. Cacompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.
  4. Dentrevistar presos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Penitenciário na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso IV do art. 70 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que estabelece como atribuição do Conselho Penitenciário "supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos". As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos previstos na LEP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Departamento Penitenciário Nacional e Comissão Técnica de Classificação).

A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 70, 64 e 72 da LEP, além do art. 9º. A banca explora a confusão entre as competências dos diversos órgãos que atuam na execução penal.

Art. 70LEP

Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I — emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

II — inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III — apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV — supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Órgão da LEP

Atribuição descrita na alternativa

Fundamento legal

Conselho Penitenciário

Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

Art. 70, IV, LEP

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País

Art. 64, III, LEP

Departamento Penitenciário Nacional

Acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional

Art. 72, I, LEP

Comissão Técnica de Classificação

Entrevistar presos

Art. 9º, parágrafo único, LEP

1Pareceres
Livramento condicional
Indulto e comutação
Exceto indulto por saúde
2Inspeção
Estabelecimentos penais
Serviços penais
3Relatório anual
Ao CNPCP (1º trimestre)
4Supervisão
Patronatos
Assistência aos egressos
Conselho Penitenciário (LEP, art. 70)
LEVELsoulevel.com.br
Conselho Penitenciário (LEP, art. 70): Pareceres (Livramento condicional, Indulto e comutação, Exceto indulto por saúde); Inspeção (Estabelecimentos penais, Serviços penais); Relatório anual (Ao CNPCP (1º trimestre)); Supervisão (Patronatos, Assistência aos egressos)

Alternativa A — ❌ Incorreta (na verdade é a correta, mas seguindo o gabarito, é a única correta)

Na verdade, a alternativa A está correta. O inciso IV do art. 70 é exatamente: "supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos". Portanto, é a resposta certa.

Alternativa B — ❌ Incorreta (atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

O art. 64, III, da LEP atribui ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a competência de "promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País". Logo, não é função do Conselho Penitenciário, mas sim do órgão nacional.

Art. 64LEP

Art. 64 — Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: ... III — promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

Alternativa C — ❌ Incorreta (atribuição do Departamento Penitenciário Nacional)

O art. 72, I, da LEP estabelece que compete ao Departamento Penitenciário Nacional "acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional". Portanto, não é atribuição do Conselho Penitenciário.

Art. 72LEP

Art. 72 — São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

I — acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

Alternativa D — ❌ Incorreta (atribuição da Comissão Técnica de Classificação ou genérica)

A LEP não lista "entrevistar presos" como atribuição específica do Conselho Penitenciário. O art. 9º, I, prevê que a Comissão Técnica de Classificação pode "entrevistar pessoas" no exame criminológico. Além disso, o Conselho Penitenciário pode, no exercício de sua função de inspeção (art. 70, II), realizar entrevistas, mas não é uma atribuição expressa e exclusiva como as demais. A banca considera a alternativa incorreta por não ser uma incumbência taxativa do Conselho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições dos três órgãos: Conselho Penitenciário (art. 70), Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 64) e Departamento Penitenciário Nacional (art. 72). Decore os verbos-chave: Conselho Penitenciário "supervisiona" (patronatos/egressos), "emite parecer", "inspeciona" e "apresenta relatório"; Conselho Nacional "promove avaliação", "propõe diretrizes", "elabora programas"; Departamento Penitenciário Nacional "acompanha a fiel aplicação", "inspeciona", "assiste tecnicamente".

Gabarito: letra A.

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