Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg725994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é correto afirmar que incumbe ao Conselho Penitenciário
Asupervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Bpromover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País.
Cacompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.
Dentrevistar presos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Penitenciário na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso IV do art. 70 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que estabelece como atribuição do Conselho Penitenciário "supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos". As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos previstos na LEP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Departamento Penitenciário Nacional e Comissão Técnica de Classificação).
A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 70, 64 e 72 da LEP, além do art. 9º. A banca explora a confusão entre as competências dos diversos órgãos que atuam na execução penal.
Art. 70LEP
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II — inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III — apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV — supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Órgão da LEP
Atribuição descrita na alternativa
Fundamento legal
Conselho Penitenciário
Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos
Art. 70, IV, LEP
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País
Art. 64, III, LEP
Departamento Penitenciário Nacional
Acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional
Alternativa A — ❌ Incorreta (na verdade é a correta, mas seguindo o gabarito, é a única correta)
Na verdade, a alternativa A está correta. O inciso IV do art. 70 é exatamente: "supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos". Portanto, é a resposta certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)
O art. 64, III, da LEP atribui ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a competência de "promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País". Logo, não é função do Conselho Penitenciário, mas sim do órgão nacional.
Art. 64LEP
Art. 64 — Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: ... III — promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
Alternativa C — ❌ Incorreta (atribuição do Departamento Penitenciário Nacional)
O art. 72, I, da LEP estabelece que compete ao Departamento Penitenciário Nacional "acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional". Portanto, não é atribuição do Conselho Penitenciário.
Art. 72LEP
Art. 72 — São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I — acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;
Alternativa D — ❌ Incorreta (atribuição da Comissão Técnica de Classificação ou genérica)
A LEP não lista "entrevistar presos" como atribuição específica do Conselho Penitenciário. O art. 9º, I, prevê que a Comissão Técnica de Classificação pode "entrevistar pessoas" no exame criminológico. Além disso, o Conselho Penitenciário pode, no exercício de sua função de inspeção (art. 70, II), realizar entrevistas, mas não é uma atribuição expressa e exclusiva como as demais. A banca considera a alternativa incorreta por não ser uma incumbência taxativa do Conselho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições dos três órgãos: Conselho Penitenciário (art. 70), Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 64) e Departamento Penitenciário Nacional (art. 72). Decore os verbos-chave: Conselho Penitenciário "supervisiona" (patronatos/egressos), "emite parecer", "inspeciona" e "apresenta relatório"; Conselho Nacional "promove avaliação", "propõe diretrizes", "elabora programas"; Departamento Penitenciário Nacional "acompanha a fiel aplicação", "inspeciona", "assiste tecnicamente".