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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg725996
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Durante a execução de pena por organização criminosa, um detento foi responsabilizado por falta grave consistente na prática de crime doloso que ocasionou subversão da ordem interna. Observadas as formalidades legais, o Juízo da Execução determinou a inclusão desse detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nessa hipótese, de acordo com a Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que constitui característica do RDD
  1. Adireito de saída da cela para banho de sol por até 1 (uma) hora diária, sem contato com internos do mesmo grupo criminoso.
  2. Bentrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.
  3. Cparticipação obrigatoriamente em audiências por judiciais videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
  4. Dduração máxima de até 12 (doze) meses, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na LEP

Gabarito: letra B. A única característica correta do RDD entre as opções é a descrita na alternativa B, que reproduz a previsão legal das entrevistas (visitas) monitoradas, com exceção do defensor, e a vedação de contato físico e passagem de objetos, salvo autorização judicial em contrário, conforme o art. 52, §2º, II, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o banho de sol é de até 1 hora diária. Na verdade, o RDD permite saída para banho de sol por até 2 horas diárias (art. 52, §2º, I, LEP). Além disso, o contato é vedado com qualquer outro preso, e não apenas com internos do mesmo grupo criminoso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LEP, no RDD as visitas são monitoradas, exceto aquelas realizadas com o advogado do preso. As instalações devem ser equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo se houver expressa autorização judicial em contrário (art. 52, §2º, II, LEP). A alternativa emprega o termo "entrevistas", que abrange as visitas, e está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LEP não estabelece a participação obrigatória do preso em audiências por videoconferência como característica do RDD. Tal medida depende de autorização judicial e não é imposição automática do regime. O RDD prevê medidas de segurança, mas a videoconferência não é regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A duração máxima do RDD é de 360 (trezentos e sessenta) dias, e não de 12 meses (que corresponderiam a 365 ou 366 dias). Embora o texto legal admita repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, o limite temporal expresso é de 360 dias, não "até 12 meses". Além disso, a lei impõe o limite de 1/6 da pena, o que não é mencionado na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de horas do banho de sol (1h em vez de 2h) e substitui o período de 360 dias por "12 meses", que não é exato. Fique atento aos números exatos da LEP.

Gabarito: letra B.

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