Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg725997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), assinale a alternativa correta.
AA assistência à saúde ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
BA assistência material tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
CAs atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
DA assistência religiosa, assegurada a liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes participar dos serviços organizados no estabelecimento penal, sendo vedada a posse de livros de instrução religiosa.
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GabaritoC — As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) – Assistências
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 20 da LEP, que autoriza convênios para atividades educacionais. As demais alternativas confundem os tipos de assistência ou invertem a permissão legal.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 12, 14, 22, 20 e 24 da LEP. Cada assistência tem definição própria; a troca de uma por outra é o distrator padrão.
Tipo de assistência
Previsão legal
Conteúdo
Material
Art. 12
Alimentação, vestuário, instalações higiênicas
Saúde
Art. 14
Atendimento médico, farmacêutico e odontológico
Social
Art. 22
Amparo e preparação para o retorno à liberdade
Educacional
Art. 20
Instrução escolar e formação profissional; convênios
Religiosa
Art. 24
Liberdade de culto, participação em serviços, posse de livros
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência à saúde consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Isso é, na verdade, o conteúdo da assistência material (art. 12). A assistência à saúde, por sua vez, é definida pelo art. 14:
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Art. 14 – A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Logo, houve troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a assistência material tem por finalidade amparar o preso e prepará-lo para o retorno à liberdade. Esse é o objetivo da assistência social (art. 22). A assistência material é o fornecimento de bens básicos (art. 12).
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Art. 22 – A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Novamente, troca de assistências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 20:
Art. 20LEP
Art. 20 – As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a posse de livros de instrução religiosa. O art. 24, caput, diz o contrário:
Lei nº 7.210/1984 (LEP):
Art. 24 – A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
A alternativa inverte a permissão, tornando-a proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de assistência material, social e saúde, e inverte a regra da posse de livros religiosos. Memorize o conteúdo de cada artigo: material (alimentação/vestuário/instalações), saúde (médico/farmácia/odontológico), social (amparo/preparo para liberdade), educacional (convênios), religiosa (permitida posse de livros).