Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qg726003
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em determinada investigação sobre grave violação de direitos humanos, com possível responsabilização internacional do Brasil, constata-se a ineficácia das medidas adotadas na esfera estadual. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, o incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal poderá ser suscitado pelo
AProcurador-Geral da República.
BPresidente do Congresso Nacional.
CPresidente da República.
DPresidente do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — Procurador-Geral da República.
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Incidente de Deslocamento de Competência (Art. 109, §5º da CF)
Gabarito: letra A. O incidente de deslocamento de competência (IDC) da Justiça Estadual para a Justiça Federal, em hipóteses de grave violação de direitos humanos, pode ser suscitado exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, nos termos do art. 109, §5º da Constituição Federal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que atribui essa legitimidade de forma clara e restrita.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
O dispositivo é taxativo: apenas o PGR possui essa prerrogativa. O STJ é o órgão perante o qual o incidente é suscitado, mas não detém a iniciativa. As demais alternativas confundem cargos de chefia de outros Poderes ou do Judiciário com essa atribuição específica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. O Procurador-Geral da República é o único legitimado para suscitar o incidente de deslocamento de competência, conforme art. 109, §5º da CF. O STF, no julgamento conjunto das ADIs 3.486 e 3.493, confirmou a constitucionalidade do dispositivo e destacou que o PGR exerce um "dever-poder" de suscitar o incidente quando preenchidos os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Presidente do Congresso Nacional (cargo que, na prática, é exercido pelo Presidente do Senado Federal) não possui qualquer atribuição constitucional para suscitar o IDC. O Congresso exerce função legislativa e fiscalizadora, mas a iniciativa do deslocamento de competência é exclusiva do PGR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente da República, chefe do Poder Executivo, não detém essa competência. Suas atribuições em matéria de direitos humanos incluem, por exemplo, a nomeação de embaixadores e a celebração de tratados, mas a suscitação do IDC é ato privativo do Procurador-Geral da República, integrante do Ministério Público Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente do Supremo Tribunal Federal também não é legitimado para suscitar o IDC. O STF é a cúpula do Poder Judiciário, mas o incidente é dirigido ao STJ (art. 109, §5º). A confusão entre "suscitar" e "julgar" é comum: o STJ julga o pedido, mas a iniciativa é do PGR.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre quem suscita (PGR) e quem julga (STJ). O candidato pode confundir o Presidente do STF ou o Presidente da República com a autoridade correta, mas a literalidade do §5º resolve: "o Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)