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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg726007
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em determinado município, uma gestante de baixa renda requereu, na rede pública, atendimento pré - natal regular, com consultas periódicas e exames básicos (hemograma, glicemia, ultrassonografia). Considerando que os direitos humanos são essenciais e indispensáveis à vida digna, é correto afirmar que o direito invocado (atendimento de saúde no SUS) exemplifica a estrutura de
  1. Adireito-liberdade.
  2. Bdireito-imunidade.
  3. Cdireito-pretensão.
  4. Ddireito-poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — direito-pretensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura dos direitos fundamentais

Gabarito: letra C. O direito ao atendimento pré-natal no SUS é um direito-pretensão, pois exige do Estado uma prestação positiva (consultas, exames, medicamentos), caracterizando um direito social de segunda geração. A classificação doutrinária distingue direitos-liberdade (abstenção), direitos-pretensão (prestações), direitos-imunidade (não sujeição) e direitos-poder (capacidade de criar relações).

A banca testa o conhecimento da teoria geral dos direitos fundamentais, especificamente a classificação de Alexy (direitos a ações negativas e positivas). O caso concreto – gestante requerendo atendimento de saúde – é típico de prestação estatal, encaixando-se perfeitamente em direito-pretensão.

1Direito-liberdade (defesa)
Estado se abstém
Ex.: expressão, locomoção
2Direito-pretensão (prestação)
Estado age positivamente
Ex.: saúde, educação
3Direito-imunidade (não sujeição)
Ex.: imunidade tributária
4Direito-poder (criar relações)
Ex.: poder familiar, voto
Direitos fundamentais (estrutura)
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Direitos fundamentais (estrutura): Direito-liberdade (defesa) (Estado se abstém, Ex.: expressão, locomoção); Direito-pretensão (prestação) (Estado age positivamente, Ex.: saúde, educação); Direito-imunidade (não sujeição) (Ex.: imunidade tributária); Direito-poder (criar relações) (Ex.: poder familiar, voto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito-liberdade (ou direito de defesa) exige que o Estado se abstenha de interferir, como liberdade de expressão ou locomoção. A saúde demanda ação positiva, não omissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito-imunidade consiste na não sujeição a certos atos (ex.: imunidade tributária, imunidade parlamentar). Não se relaciona com a prestação de serviços públicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Direito-pretensão é a faculdade de exigir do Estado uma conduta positiva, como o fornecimento de atendimento médico. É a essência dos direitos sociais (art. 6º, CF) e, especificamente, do direito à saúde (art. 196, CF). A gestante pode exigir o pré-natal como prestação devida pelo SUS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Direito-poder é a aptidão de criar ou modificar relações jurídicas (ex.: poder familiar, direito de voto). O atendimento de saúde não confere ao titular qualquer poder jurídico de alterar a esfera de outrem.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir direito-pretensão com direito-liberdade, pois ambos são direitos fundamentais. A chave está no polo da obrigação: se o Estado deve fazer algo (prestação) ou não fazer (abstenção). Como a saúde exige ação estatal, é pretensão, não liberdade.

Gabarito: letra C.

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