Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg726008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Após reunião internacional realizada na Malásia, firmou-se tratado de direitos humanos sobre prevenção e combate à tortura. No Brasil, o tratado foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Nessa hipótese, é correto afirmar que o referido tratado gozará de status equivalente às
Amedidas provisórias convertidas em lei.
Bemendas constitucionais.
Cleis complementares federais.
Dleis ordinárias federais.
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GabaritoB — emendas constitucionais.
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Tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra B. O tratado de direitos humanos sobre prevenção e combate à tortura, aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos, adquire status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela EC 45/2004). Esse dispositivo estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com esse quórum diferenciado serão equivalentes às emendas constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Medidas provisórias convertidas em lei possuem força de lei ordinária, hierarquia inferior à das emendas constitucionais. O tratado descrito, por ter sido aprovado pelo rito especial, tem status constitucional, não infraconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 5º, §3º da CF: o tratado sobre direitos humanos aprovado por três quintos em dois turnos em cada Casa equivale a emenda constitucional. Logo, insere-se no bloco de constitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leis complementares exigem maioria absoluta para aprovação (art. 69 da CF), não o quórum de três quintos em dois turnos. Além disso, são atos infraconstitucionais, não atingindo o patamar constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Leis ordinárias são aprovadas por maioria simples (art. 47 da CF) e situam-se abaixo da Constituição. O tratado em questão, com o rito especial, não pode ter status de lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra do art. 5º, §3º: tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional (3/5, dois turnos, cada Casa) equivalem a emendas. Já os tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito, conforme o STF (RE 466.343), têm natureza supralegal, acima das leis mas abaixo da Constituição. Para outros tratados (comuns), o status é de lei ordinária.