Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
qg726010
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
O policial penal Alfa, durante plantão em estabelecimento prisional, iniciou uma discussão acalorada com o policial penal Beta a respeito da distribuição de tarefas. Irritado, Alfa acusou Beta de ser preguiçoso e não realizar as vistorias rotineiras nas celas. A acusação foi ouvida por outros três colegas de trabalho no pátio, afetando gravemente a reputação de Beta. Sendo Beta funcionário público, sabendo que a imputação ofensiva se refere ao exercício de suas funções e tendo se sentido ofendido, ele manifestou a intenção de processar Alfa por difamação. Contudo, antes que Beta apresentasse formalmente a queixa em juízo, Alfa, arrependido, procurou o chefe de segurança da unidade e, por escrito, retratou-se cabalmente da acusação, afirmando que a história era falsa e que Beta era um profissional exemplar. Além disso, retratou-se em reunião conjunta, na presença de todos os policiais.Considerando o disposto no Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a consequência jurídica para a conduta de Alfa.
AAlfa não será isento de pena, pois a exceção da verdade é admitida quando o ofendido é funcionário público, e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, tornando necessária a comprovação da falsidade para a extinção da punibilidade.
BAlfa estará isento de pena, pois a retratação completa da difamação, se realizada antes da sentença, garante essa isenção.
CO procedimento somente poderia ser iniciado mediante requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido. Em qualquer caso, a retratação no âmbito administrativo prisional não produz efeito no processo judicial, sendo necessário que a retratação ocorra por meio de comunicação, se o ofendido desejar.
DAlfa responderá pelo crime de constrangimento ilegal, pois a imputação ofensiva, ao atingir a reputação de Beta no exercício de sua função, constituiu grave ameaça, o que leva Beta a não fazer o que a lei permite.
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GabaritoB — Alfa estará isento de pena, pois a retratação completa da difamação, se realizada antes da sentença, garante essa isenção.
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Crimes contra a honra – Retratação e isenção de pena
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 143 do Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena. Na hipótese, Alfa difamou Beta (funcionário público) e, posteriormente, retratou-se por escrito e em reunião perante os colegas, antes de qualquer sentença. Portanto, incidiu a causa de isenção de pena prevista no dispositivo.
A banca testa o conhecimento sobre a retratação nos crimes contra a honra, especialmente a difamação, e suas condições. É essencial diferenciar a retratação (causa extintiva de punibilidade) de outros institutos, como a exceção da verdade e as regras de procedibilidade.
Retratação (art. 143 CP): Requisitos (Antes da sentença, Cabal (completa)); Efeito (Isenta de pena); Atinge (Calúnia, Difamação); Não atinge (Injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a retratação com a exceção da verdade. A exceção da verdade é um meio de defesa pelo qual o acusado tenta provar que o fato imputado é verdadeiro; no caso de difamação contra funcionário público relativa ao exercício de funções, ela é admitida (art. 139, parágrafo único, CP). Contudo, a questão não trata de exceção da verdade, e sim de retratação. A retração cabal, se ocorrida antes da sentença, isenta de pena independentemente de prova da falsidade. Logo, Alfa não precisa comprovar falsidade para obter a isenção; basta a retratação.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 143 do CP, "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." Alfa difamou Beta (crime de difamação) e, arrependido, retratou-se de forma completa por escrito e oralmente perante os colegas, antes de qualquer sentença. Preenche todos os requisitos legais, estando isento de pena.
Código Penal:
Art. 143 — O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa mistura regras de procedibilidade (ação penal) com o instituto da retratação. É verdade que, nos crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão das funções, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, CP). Porém, a retração não exige formalidade vinculada ao âmbito processual; ela pode ser feita extrajudicialmente (como no caso, perante o chefe de segurança e colegas), desde que cabal e antes da sentença. A lei não exige que a retratação ocorra “por meio de comunicação, se o ofendido desejar” – essa previsão do art. 143, parágrafo único, aplica-se apenas quando o crime foi cometido utilizando meios de comunicação, o que não é o caso. Assim, a retração realizada por Alfa é plenamente eficaz para isentá-lo de pena, independentemente de representação ou requisição.
Art. 145, §2CP
Art. 145 — Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único — Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alfa praticou difamação, não constrangimento ilegal (art. 146 CP). O crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. A simples imputação ofensiva, por mais que afete a reputação, não se amolda ao tipo penal do art. 146. Não há qualquer elemento de violência ou grave ameaça na conduta de Alfa; ele apenas acusou Beta de ser preguiçoso. Portanto, a tipificação como constrangimento ilegal é descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a retratação (causa de isenção de pena) com a exceção da verdade (defesa). Lembre-se: a retração é uma causa extintiva de punibilidade que independe de prova da falsidade e pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença. Já a exceção da verdade é um meio de defesa que exige comprovação do fato, sendo cabível em certos casos de difamação contra funcionário público. Na dúvida, foque no momento e no conteúdo da conduta de Alfa.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP