Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qg726011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
A respeito das penas privativas de liberdade, conforme previsto no Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, vedado o regime aberto.
BRessalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
CA pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, vedado o regime semiaberto.
DNo regime aberto, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas privativas de liberdade – Regime inicial (art. 33 CP)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, o condenado não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. As demais alternativas incorrem em erros típicos: vedar o regime aberto para reclusão (A), impor regime fechado para detenção (C) e confundir o estabelecimento do regime aberto com o do semiaberto (D).
A banca cobra a literalidade do art. 33 do Decreto-Lei 2.848/1940, sobretudo a distinção dos regimes para reclusão e detenção e os critérios de fixação do regime inicial. Vejamos cada alternativa:
Art. 33, §1CP
Art. 33 – "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."
§ 1º – "Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."
§ 2º – "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva... observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena de reclusão veda o regime aberto, mas o art. 33 expressamente prevê que a reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Não há vedação; a alternativa contraria o enunciado normativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 33, §2º, alínea "b": o condenado não reincidente, com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos, poderá (faculdade do juiz, não obrigação) iniciar o cumprimento em regime semiaberto, ressalvada a transferência a regime mais rigoroso (ex.: se o mérito for desfavorável). A expressão "ressalvadas as hipóteses de transferência" dialoga com o caput do §2º, reforçando que a progressão é a regra, mas a transferência é exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, vedado o semiaberto. O art. 33 dispõe exatamente o oposto: a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto, e o regime fechado só é admitido excepcionalmente, nas hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. A alternativa inverte a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa o regime aberto à execução em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. No entanto, o §1º, alínea "b", do art. 33 determina que esse estabelecimento é próprio do regime semiaberto. O regime aberto, conforme alínea "c", cumpre-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A troca é clássica: a banca confunde os estabelecimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os estabelecimentos dos regimes semiaberto e aberto. Colônia agrícola/industrial → semiaberto; casa de albergado → aberto. Memorize essa correspondência para não cair no distrator.