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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qg726011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
A respeito das penas privativas de liberdade, conforme previsto no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, vedado o regime aberto.
  2. BRessalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
  3. CA pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, vedado o regime semiaberto.
  4. DNo regime aberto, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
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GabaritoB — Ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas privativas de liberdade – Regime inicial (art. 33 CP)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, o condenado não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. As demais alternativas incorrem em erros típicos: vedar o regime aberto para reclusão (A), impor regime fechado para detenção (C) e confundir o estabelecimento do regime aberto com o do semiaberto (D).

A banca cobra a literalidade do art. 33 do Decreto-Lei 2.848/1940, sobretudo a distinção dos regimes para reclusão e detenção e os critérios de fixação do regime inicial. Vejamos cada alternativa:

Art. 33, §1CP

Art. 33 – "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

§ 1º – "Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."

§ 2º – "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva... observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena de reclusão veda o regime aberto, mas o art. 33 expressamente prevê que a reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Não há vedação; a alternativa contraria o enunciado normativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 33, §2º, alínea "b": o condenado não reincidente, com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos, poderá (faculdade do juiz, não obrigação) iniciar o cumprimento em regime semiaberto, ressalvada a transferência a regime mais rigoroso (ex.: se o mérito for desfavorável). A expressão "ressalvadas as hipóteses de transferência" dialoga com o caput do §2º, reforçando que a progressão é a regra, mas a transferência é exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, vedado o semiaberto. O art. 33 dispõe exatamente o oposto: a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto, e o regime fechado só é admitido excepcionalmente, nas hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. A alternativa inverte a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Associa o regime aberto à execução em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. No entanto, o §1º, alínea "b", do art. 33 determina que esse estabelecimento é próprio do regime semiaberto. O regime aberto, conforme alínea "c", cumpre-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A troca é clássica: a banca confunde os estabelecimentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os estabelecimentos dos regimes semiaberto e aberto. Colônia agrícola/industrial → semiaberto; casa de albergado → aberto. Memorize essa correspondência para não cair no distrator.

Regime

Estabelecimento (art. 33, §1º)

Fechado

Estabelecimento de segurança máxima ou média

Semiaberto

Colônia agrícola, industrial ou similar

Aberto

Casa de albergado ou estabelecimento adequado

Gabarito: letra B.

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