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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qg726012
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Determinado policial penal, ao realizar a revista em uma cela, percebe um detento que parecia estar passando mal e se aproxima para averiguar. Diante da aproximação, o preso provoca uma luta corporal e tenta tomar a arma do policial. Para se defender da agressão injusta e atual, bem como evitar que o preso se apodere da sua arma, o policial efetua um disparo que atinge o detento, causando-lhe lesão grave. Com base no Código Penal, quanto à responsabilidade penal desse profissional, é correto afirmar que
  1. Aele deverá responder por lesão corporal grave, pois o uso da arma de fogo sempre será desproporcional a uma agressão física.
  2. Bele não responderá penalmente, pois agiu em legítima defesa, repelindo injusta agressão atual com uso moderado dos meios necessários.
  3. Cele responderá pelo crime de lesão corporal culposa, pois não tinha a intenção de ferir o preso, mas assumiu o risco.
  4. Dele não responderá penalmente, pois agiu em estado de necessidade, repelindo injusta agressão atual com uso moderado dos meios necessários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ele não responderá penalmente, pois agiu em legítima defesa, repelindo injusta agressão atual com uso moderado dos meios necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa no Código Penal

Gabarito: letra B. O policial penal agiu em legítima defesa (art. 25 do CP), repelindo agressão injusta e atual com moderação. O disparo foi necessário para evitar que o preso tomasse a arma, não havendo excesso. Não responde penalmente.

A banca testa o conceito de excludente de ilicitude e a distinção entre legítima defesa e estado de necessidade. A situação narrada se enquadra perfeitamente na legítima defesa real: o detento iniciou luta corporal e tentou tomar a arma – agressão injusta, atual, a direito próprio (vida e integridade física). O policial usou o meio disponível (arma de fogo) de forma moderada, sem excesso.

Art. 25CP

Art. 25 – "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Excludentes de ilicitude
  • 1Legítima defesa (art. 25)
    • Requisitos
      • Agressão injusta
      • Atual ou iminente
      • Direito próprio ou de outrem
      • Meios necessários
      • Uso moderado
    • Efeito
      • Exclui a antijuridicidade
      • Não responde penalmente
  • 2Estado de necessidade (art. 24)
    • Requisitos
      • Perigo atual
      • Direito próprio ou alheio
      • Sem agressão humana
    • Efeito
      • Exclui a antijuridicidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso de arma de fogo é sempre desproporcional. A lei não estabelece essa presunção. A proporcionalidade é analisada no caso concreto: diante de uma tentativa de tomar a arma, o disparo foi meio idôneo e moderado (art. 25).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que ocorre: o policial repeliu agressão injusta e atual com os meios necessários de forma moderada. A lesão grave foi consequência da defesa, não havendo dolo de ofender além do necessário. Está excluída a antijuridicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta não foi culposa. O policial agiu intencionalmente para se defender, mas dentro do permissivo legal. A lesão corporal resultante é objeto da excludente, não de culpa. O risco assumido é inerente à legítima defesa, mas juridicamente aceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde legítima defesa com estado de necessidade (art. 24 do CP). O estado de necessidade ocorre quando há perigo atual de direito próprio ou alheio, sem agressão humana. Aqui, há clara agressão do detento, atraindo a legítima defesa. A omissão do termo "agressão" na alternativa D é o erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos. Muitos candidatos confundem estado de necessidade (perigo sem agressão) com legítima defesa (agressão humana). Lembre: se há agressão, é legítima defesa.

Conclusão: Correta apenas a alternativa B – legítima defesa real.

Gabarito: letra B.

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