Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg726013
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
AO servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado, até sua aposentadoria, para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
BOs acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
CA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
DA publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GabaritoC — A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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Administração Pública e Servidores Públicos (CF/88)
Gabarito: letra C. A aposentadoria concedida com uso de tempo de contribuição decorrente de cargo/emprego/função pública, inclusive do RGPS, acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 37 da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal de incisos e parágrafos do art. 37 da CF/88, especialmente sobre readaptação (§13), vedação de acúmulo de acréscimos pecuniários (inciso XIV), efeitos da aposentadoria sobre o vínculo funcional e limites da publicidade (§1º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 37, §13 da CF/88 prevê a readaptação do servidor titular de cargo efetivo enquanto permanecer na condição de limitação física ou mental, e não "até sua aposentadoria". O texto constitucional não fixa esse termo final. A redação correta é:
Art. 37, §13: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."
Portanto, o "até sua aposentadoria" é um acréscimo indevido que torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, XIV é categórico: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores." A alternativa afirma o oposto ("serão computados e acumulados"), contrariando frontalmente o dispositivo.
Art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aposentadoria, como ato de desligamento voluntário (ou compulsório) do servidor, extingue o vínculo funcional com a Administração Pública. O tempo de contribuição utilizado para a concessão da aposentadoria decorre justamente do cargo/emprego/função pública, e uma vez concedido o benefício, o vínculo se rompe. Essa é a consequência lógica e jurídica do regime previdenciário próprio dos servidores (art. 40) e do regime geral (arts. 201-202), sendo pacífico na doutrina e jurisprudência (ex.: STF, RE 655.283). Nenhum dispositivo constitucional autoriza a permanência no cargo após a aposentadoria, salvo situações excepcionais (ex.: cargos comissionados, que não se confundem com o vínculo efetivo gerador do tempo de contribuição).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37, §1º determina: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A alternativa substitui o "não" por "podendo", invertendo completamente o sentido.
Art. 37, §1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com a Constituição. As demais erram por acrescentar restrição indevida (A), inverter o comando constitucional (B e D) ou contrariar vedação expressa (B e D).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido dos dispositivos: em A, insere prazo não previsto; em B e D, troca a palavra "não" por "sim". Cuidado com esses detalhes literais. Memorize os incisos e parágrafos do art. 37, principalmente as vedações.