Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — INSTITUTO AOCP 2026
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg726180
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SES-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Segundo o Código de Ética Farmacêutica, praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência, é infração ética e disciplinar
- Agravíssima, devendo ser aplicada a pena de suspensão de doze meses.
- Bgrave, devendo ser aplicadas as penas de suspensão de três meses na primeira vez; de seis meses na segunda vez; e de doze meses na terceira vez.
- Cgrave, devendo ser aplicada a pena de multa no valor de um a três salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência.
- Dmédia, devendo ser aplicadas as penas de advertência com o emprego da palavra “censura” na primeira vez e multa no valor de um a três salários-mínimos regionais, no caso de reincidência.
- Eleve, devendo ser aplicadas as penas de advertência sem publicidade na primeira vez e advertência com o emprego da palavra “censura” no caso de reincidência.