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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg726215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Jéssica possui um automóvel e permite que seus três filhos utilizem o veículo para atividades diversas. Seus filhos cometeram infrações de trânsito e, por falta de identificação do condutor, a CNH de Jéssica foi suspensa. Durante o período da suspensão da CNH, ela precisou conduzir o veículo para ir ao trabalho. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que Jéssica
  1. Acometeu crime de trânsito de violar a suspensão, além de receber as multas decorrentes
  2. Bcometeu apenas infração de trânsito, não havendo crime
  3. Cnão cometeu crime de trânsito nem deve ser multada, uma vez que a responsabilidade foi dos seus filhos
  4. Dcometeu crime de trânsito de violar a suspensão, mas não deve ser multada, para que não ocorra bis in idem.
  5. Ecometeu crime de trânsito de violar a suspensão e de condução perigosa, o que é presumido quando se tem a CNH suspensa.
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GabaritoB — cometeu apenas infração de trânsito, não havendo crime

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito: violação de suspensão vs. infração

Gabarito: letra B. Jéssica cometeu apenas uma infração de trânsito (dirigir com CNH suspensa, art. 162, V do CTB), e não o crime de violar suspensão (art. 307), porque a suspensão de sua CNH foi imposta por motivo administrativo — falta de identificação do condutor — e não como pena acessória de uma condenação criminal no trânsito.

A banca testa a diferenciação entre o crime previsto no art. 307 do CTB (violar suspensão imposta com fundamento no Código) e a infração administrativa do art. 162, V (dirigir com CNH suspensa). O crime exige que a suspensão tenha sido aplicada em decorrência de condenação criminal (ex.: embriaguez ao volante – art. 306, ou homicídio culposo – art. 302). Já a suspensão por acúmulo de pontos ou por falta de identificação do condutor (caso de Jéssica) é de natureza administrativa; conduzir nesse período constitui infração gravíssima, mas não crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jéssica cometeu o crime de violar a suspensão, além das multas. Contudo, a suspensão de sua CNH não decorreu de condenação criminal, mas sim de infração administrativa (falta de identificação do condutor). Portanto, a conduta de dirigir nesse contexto é apenas infração (art. 162, V), não crime.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque, conforme o CTB, dirigir com CNH suspensa por motivo administrativo (como a falta de identificação do condutor) configura apenas infração de trânsito, e não o crime de violar suspensão. O crime do art. 307 exige que a suspensão tenha sido imposta como sanção penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Jéssica não cometeu crime nem deve ser multada, transferindo a responsabilidade aos filhos. Isso é falso: ela é responsável por não identificar o condutor, o que gerou a suspensão, e ao dirigir durante o período comete a infração do art. 162, V, sujeita a multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa considera que há crime de violar suspensão, mas que não deve haver multa para evitar bis in idem. Não há crime, e a multa pela infração administrativa é cabível, sendo institutos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de afirmar o crime de violar suspensão (inexistente no caso), acrescenta crime de condução perigosa, o que não é presumido. A condução perigosa depende de situação concreta de perigo (art. 309 CTB), não sendo automática pela suspensão.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir, lembre: o crime de violar suspensão (art. 307) só se aplica quando a suspensão foi imposta como pena acessória de um crime de trânsito (ex.: condenação por embriaguez ao volante). Já a suspensão por pontos ou por falta de identificação do condutor é administrativa; dirigir nesse caso é infração (art. 162, V). Na prova, verifique a origem da suspensão.

Gabarito: letra B.

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