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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg726219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Joaquim estava em viagem quando encontrou seu amigo João com o veículo em pane mecânica nas margens da rodovia, em clara situação de emergência. Como havia um posto de gasolina próximo, resolveram rebocar o veículo utilizando uma corda. Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Afoi praticada infração leve
  2. Bfoi praticada infração média.
  3. Cfoi praticada infração grave.
  4. Dfoi praticada infração gravíssima.
  5. Enão houve infração, por se tratar de situação de emergência
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GabaritoE — não houve infração, por se tratar de situação de emergência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Infrações

Gabarito: letra E. O art. 236 do CTB prevê que rebocar veículo com corda é infração média, salvo em casos de emergência. Como a situação narrada configura emergência (pane mecânica na rodovia), não há infração.

Art. 236CTB

Art. 236 — Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - média; Penalidade - multa.

A banca testa o conhecimento da exceção trazida pelo próprio artigo. A conduta de Joaquim e João se enquadra perfeitamente na ressalva legal.

Rebocar com corda (art. 236 CTB)
  • 1Regra geral
    • Infração média
    • Multa
  • 2Exceção
    • Emergência
      • Não há infração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que foi infração leve. O CTB não classifica essa conduta como leve, e a situação de emergência, na verdade, exclui qualquer infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que foi infração média. De fato, a regra geral do art. 236 é infração média, mas a exceção de emergência afasta a infração no caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que foi infração grave. Não há previsão legal nesse sentido; o art. 236 não admite essa gradação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que foi infração gravíssima. Também sem amparo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que não houve infração por se tratar de situação de emergência, exatamente a ressalva do art. 236. A pane mecânica na margem da rodovia caracteriza emergência, e o reboque com corda para levar o veículo ao posto de gasolina próximo é permitido pela lei.

Gabarito: letra E.

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