Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg726219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Joaquim estava em viagem quando encontrou seu amigo João com o veículo em pane mecânica nas margens da rodovia, em clara situação de emergência. Como havia um posto de gasolina próximo, resolveram rebocar o veículo utilizando uma corda. Nesse caso, é correto afirmar que
Afoi praticada infração leve
Bfoi praticada infração média.
Cfoi praticada infração grave.
Dfoi praticada infração gravíssima.
Enão houve infração, por se tratar de situação de emergência
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GabaritoE — não houve infração, por se tratar de situação de emergência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito - Infrações
Gabarito: letra E. O art. 236 do CTB prevê que rebocar veículo com corda é infração média, salvo em casos de emergência. Como a situação narrada configura emergência (pane mecânica na rodovia), não há infração.
Art. 236CTB
Art. 236 — Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - média; Penalidade - multa.
A banca testa o conhecimento da exceção trazida pelo próprio artigo. A conduta de Joaquim e João se enquadra perfeitamente na ressalva legal.
Rebocar com corda (art. 236 CTB)
1Regra geral
Infração média
Multa
2Exceção
Emergência
Não há infração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi infração leve. O CTB não classifica essa conduta como leve, e a situação de emergência, na verdade, exclui qualquer infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que foi infração média. De fato, a regra geral do art. 236 é infração média, mas a exceção de emergência afasta a infração no caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que foi infração grave. Não há previsão legal nesse sentido; o art. 236 não admite essa gradação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que foi infração gravíssima. Também sem amparo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que não houve infração por se tratar de situação de emergência, exatamente a ressalva do art. 236. A pane mecânica na margem da rodovia caracteriza emergência, e o reboque com corda para levar o veículo ao posto de gasolina próximo é permitido pela lei.