Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg726220
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que apresenta penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ALeve, média, grave e gravíssima
BDetenção e prisão
CAdvertência, multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, frequência em curso de reciclagem.
DRemoção, retenção, recolhimento e perda do veículo.
EInscrição em dívida ativa.
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GabaritoC — Advertência, multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, frequência em curso de reciclagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: alternativa C. O CTB elenca como penalidades: advertência, multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, e frequência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256). A alternativa C reproduz exatamente esse rol, sendo a única correta.
Categoria
O que é
Exemplos no CTB
Penalidades (art. 256)
Sanções aplicadas ao condutor/infrator
Advertência, multa, suspensão, cassação, curso de reciclagem
Classificação das infrações (art. 258)
Gravidade da infração
Leve, média, grave, gravíssima
Medidas administrativas (arts. 269+)
Ações sobre o veículo/documentos
Remoção, retenção, recolhimento, perda do veículo
Penas criminais (Lei 9.503/97)
Sanções penais por crimes de trânsito
Detenção, prisão
Alternativa A — ❌ Incorreta
As expressões "leve", "média", "grave" e "gravíssima" são as categorias de gravidade das infrações (art. 258), não as penalidades aplicáveis. São confundidas frequentemente com as próprias penalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Detenção e prisão são penas criminais previstas para os crimes de trânsito (ex.: homicídio culposo – art. 302; lesão corporal – art. 303). Não integram o rol de penalidades administrativas do CTB.
Alternativa C — ✅ Correta
Lista os cinco tipos de penalidades previstos no art. 256 do CTB: advertência, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação do direito de dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remoção, retenção, recolhimento e perda do veículo são medidas administrativas (arts. 269 e seguintes do CTB), não penalidades. Embora possam ser aplicadas junto com as penalidades, pertencem a categoria diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inscrição em dívida ativa é um procedimento de cobrança de débitos (multas não pagas), não uma penalidade de trânsito. O CTB não a relaciona como penalidade autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre penalidades (art. 256) e classificação das infrações (leve, média, grave, gravíssima), medidas administrativas (remoção, retenção) e crimes de trânsito (detenção/prisão). Memorize o rol fechado do art. 256 e distinga cada categoria.