Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg726221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Lucas estava transitando em alta velocidade por uma BR no interior de Santa Catarina. Durante o deslocamento, ultrapassou, em faixa contínua, uma viatura da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) desse estado. A equipe policial realizou a abordagem e verificou que o veículo estava com os pneus lisos e com licenciamento vencido. Nesse contexto, considerando o que regula o CTB e sabendo que não há convênio de fiscalização entre a PMRv e a PRF naquele trecho, qual deve ser a conduta da equipe?
ALavrar auto de infração pelos pneus e recolher o veículo devido ao licenciamento.
BAcionar a Polícia Rodoviária Federal, que é o órgão responsável por fiscalizar as rodovias federais
CLavrar auto de infração apenas pela ultrapassagem incorreta, uma vez que envolveu a viatura da PMRv
DOrientar o condutor sobre os riscos e liberá-lo.
EPrender o condutor em flagrante pelo crime de desobediência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Acionar a Polícia Rodoviária Federal, que é o órgão responsável por fiscalizar as rodovias federais
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência de fiscalização em rodovias federais
Gabarito: letra B. A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) não possui competência para autuar infrações de trânsito em rodovias federais, salvo se houver convênio com a PRF. Como o enunciado afirma que não há convênio no trecho, a equipe da PMRv deve acionar a Polícia Rodoviária Federal, que é o órgão legalmente responsável pela fiscalização das rodovias e estradas federais, nos termos do art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão explora a repartição de competências entre os órgãos de trânsito. As polícias militares rodoviárias estaduais (como a PMRv de Santa Catarina) atuam nas rodovias estaduais, enquanto a PRF exerce a fiscalização nas vias federais. A ausência de convênio impede a PMRv de exercer qualquer atividade de fiscalização de trânsito na BR, ainda que presencie infrações graves.
Art. 20CTB
Art. 20 — Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II — realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III — aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Observe que o inciso III atribui expressamente à PRF a competência para aplicar multas e medidas administrativas. A PMRv, por sua vez, tem competência apenas sobre as rodovias estaduais, salvo convênio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equipe deve "Lavrar auto de infração pelos pneus e recolher o veículo devido ao licenciamento". Erro: a PMRv não detém competência para lavrar auto de infração nem para aplicar medidas administrativas em rodovia federal. O fato de o veículo estar com pneus lisos (infração grave, art. 230, IX) e licenciamento vencido (infração gravíssima, art. 230, V) não altera a incompetência territorial. A conduta correta seria comunicar à PRF, que poderá adotar as providências cabíveis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a equipe deve "Acionar a Polícia Rodoviária Federal, que é o órgão responsável por fiscalizar as rodovias federais". Correta por dois motivos: (1) a PRF é o órgão competente nos termos do art. 20 do CTB; (2) na ausência de convênio, a PMRv não pode realizar nenhum ato de fiscalização de trânsito na via federal – a única providência possível é solicitar a presença da PRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a equipe deve "Lavrar auto de infração apenas pela ultrapassagem incorreta, uma vez que envolveu a viatura da PMRv". Erro: a competência material para autuar infrações de trânsito em rodovia federal é da PRF, independentemente de quem seja o condutor ou a viatura envolvida. O fato de a infração ter ocorrido contra viatura da PMRv não autoriza a autuação pela PMRv – tal conduta seria ilegal por falta de atribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere "Orientar o condutor sobre os riscos e liberá-lo". Erro: meramente orientar e liberar equivaleria a omitir-se diante de infrações graves (ultrapassagem proibida, pneus lisos, licenciamento vencido). A PMRv, embora não possa autuar, tem o dever de, no mínimo, comunicar o fato à autoridade competente (PRF) para que esta tome as providências. Liberar o condutor sem qualquer medida é condescendente e contraria o interesse público na segurança viária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "Prender o condutor em flagrante pelo crime de desobediência". Erro: as condutas descritas (ultrapassagem em faixa contínua, pneus lisos, licenciamento vencido) constituem infrações administrativas de trânsito, não o crime de desobediência (art. 330 do CP, que exige descumprimento de ordem legal de funcionário público). Além disso, mesmo que houvesse crime, a prisão em flagrante poderia ser efetuada pela PMRv (como polícia ostensiva), mas não seria a conduta adequada no contexto da fiscalização de trânsito – a questão claramente pergunta sobre a conduta da equipe como órgão de trânsito, e não como polícia judiciária. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência genérica de polícia ostensiva (que a PMRv possui para preservação da ordem pública) e a competência específica de fiscalização de trânsito (que exige atribuição legal expressa no CTB). Muitos candidatos supõem que qualquer policial pode autuar qualquer infração que veja – mas o CTB é taxativo: a PRF é o órgão competente para as rodovias federais. Memorize: via federal = PRF; via estadual = PMRv (ou similar). A ausência de convênio trava a atuação da PMRv na BR.