Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação de Trânsito›Licenciamento de veículos
Código
qg726228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Considere que um veículo particular de passageiros que trafegava pela via não estava devidamente licenciado. Após abordagem do agente de trânsito, verificou-se que o veículo apresentava todas as condições de segurança para circulação. Diante desse contexto, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que
Ao veículo pode ser liberado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, tendo o prazo de até 15 dias para regularização.
Bo veículo deve ser removido ao pátio, por se tratar de infração relacionada ao licenciamento.
Co condutor deve ser orientado a regularizar a situação posteriormente, sem outras implicações para o momento
Do órgão fazendário estadual deve ser acionado, em razão do não pagamento do imposto.
Edeve ser lavrado o auto de infração apenas se o atraso no licenciamento for superior a três anos.
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GabaritoB — o veículo deve ser removido ao pátio, por se tratar de infração relacionada ao licenciamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento de veículos e medidas administrativas (art. 270 CTB)
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial é a alternativa B, mas este comentário aponta que, com base na redação atual do §2º do art. 270 do CTB (Lei 14.599/2023), a resposta correta seria a liberação do veículo com recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), e não a remoção ao pátio. Veja a análise detalhada.
Gabarito oficial: B. O Instituto AOCP considera que, na infração de licenciamento vencido, o veículo deve ser removido ao depósito. Contudo, a literalidade do art. 270, §2º, com a redação vigente desde 2023, determina que, quando o veículo oferece condições de segurança para circulação, ele deverá ser liberado e entregue a condutor habilitado, mediante recolhimento do CLA, e não removido. A remoção só se aplica se não houver condutor habilitado no local (§4º do mesmo artigo). A banca parece ter adotado o entendimento anterior ou ter considerado a regra geral do art. 230, VII, que prevê remoção.
A questão cobra o conhecimento do art. 270 do CTB, que regula a retenção e liberação de veículos. O enunciado descreve um veículo não licenciado, mas com todas as condições de segurança. Isso atrai a aplicação do §2º, e não do §4º.
Art. 270, §2º (redação atual): "Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião."
Medida Administrativa
Fundamento Legal (Art. 270 CTB)
Condição para Aplicação
Prazo para Regularização
Veículo Liberado?
Recolhimento do CLA + Liberação
§2º (redação Lei 14.599/2023)
Veículo com condições de segurança
Até 30 dias
Sim
Remoção ao pátio
§4º
Ausência de condutor habilitado no local
Não se aplica
Não
Remoção ao pátio (regra geral)
Art. 230, VII
Infração de licenciamento (sem exceção de segurança)
Não se aplica
Não
1Abordagem do veículo
2Verifica segurança
3Seguro? Libera com CLA
4Inseguro? Remove ao pátio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "recolhimento do CLA com prazo de até 15 dias". O prazo correto é de até 30 dias (§2º). Além disso, a medida principal não é apenas o recolhimento, mas a liberação do veículo. O erro é duplo: prazo e omissão da liberação.
Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito oficial)
"O veículo deve ser removido ao pátio, por se tratar de infração relacionada ao licenciamento." Conforme o §2º, a remoção não é a medida cabível quando o veículo tem condições de segurança e há condutor habilitado. A remoção só ocorre se não houver condutor habilitado (§4º). O enunciado não menciona ausência de condutor; ao contrário, refere abordagem do agente, o que indica presença do condutor. Portanto, a alternativa contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O condutor deve ser orientado a regularizar posteriormente, sem outras implicações." Há sim implicações imediatas: recolhimento do CLA e, se não regularizado no prazo, restrição no Renavam (§6º) e posterior remoção (§7º). A alternativa minimiza a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O órgão fazendário estadual deve ser acionado, em razão do não pagamento do imposto." A infração de trânsito por falta de licenciamento é de natureza administrativa, e a medida é de competência do agente de trânsito, não do fisco. O não pagamento de IPVA pode gerar restrição, mas não é acionado no momento da abordagem para essa infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O auto de infração só deve ser lavrado se o atraso no licenciamento for superior a três anos." Não há qualquer previsão legal nesse sentido. A infração de licenciamento vencido é de competência do agente independentemente do tempo de atraso. O auto é lavrado de imediato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras dos arts. 230 e 270 do CTB. O art. 230, VII, prevê a remoção como medida administrativa para a infração de licenciamento vencido. Entretanto, o art. 270, §2º, estabelece uma exceção: se o veículo oferecer condições de segurança, a medida é a liberação com recolhimento do CLA. O candidato deve lembrar que essa exceção prevalece sobre a regra geral, e que a remoção só é aplicada na falta de condutor habilitado. Treine essa distinção: veículo seguro + condutor presente = liberação; condutor ausente = remoção.
Conclusão: Nenhuma alternativa está plenamente correta de acordo com a redação atual do CTB. A alternativa mais próxima seria uma não listada (liberação com recolhimento do CLA). Diante do gabarito oficial, a banca considera B como resposta, mas isso contraria a literalidade do art. 270, §2º. Recomenda-se ao aluno conhecer ambas as interpretações e, em provas futuras, ficar atento à data da legislação aplicável.
Gabarito oficial: alternativa B. (OBS: conforme análise técnica, a resposta correta seria a liberação, não a remoção.)