Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — INSTITUTO AOCP 2026
- Código
- qg726232
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SES-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Motorista
- A6 horas.
- B8 horas.
- C11 horas
- D13 horas
- E15 horas.
GabaritoB — 8 horas.
Gabarito: letra B (8 horas). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 67-C, estabelece que o motorista profissional deve observar um descanso diário mínimo de 8 horas ininterruptas. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 1.174.563, que considerou constitucional a regra que assegura o descanso de 8 horas. Assim, a alternativa correta é a que indica 8 horas.
A opção de 6 horas é inferior ao mínimo legal. Esse valor não corresponde ao descanso diário exigido; a lei prevê 8 horas ininterruptas.
A alternativa indica 8 horas, que é exatamente o tempo mínimo de descanso diário ininterrupto previsto no CTB e confirmado pelo STF.
11 horas não é o descanso diário do motorista profissional. Esse número pode ser confundido com o descanso semanal ou de outras categorias, mas para motoristas profissionais a regra é de 8 horas.
13 horas também está acima do previsto. Não há previsão legal para esse valor como descanso diário.
15 horas é outro valor incorreto. Não corresponde ao descanso diário mínimo legal.
Gabarito: letra B (8 horas).
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