Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — INSTITUTO AOCP 2026
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
qg726239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que apresenta o conceito de caminhonete de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
AVeículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
BVeículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CVeículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento
DVeículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
EVeículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
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GabaritoB — Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Veículos no CTB: Caminhonete
Gabarito: letra B. A definição de caminhonete no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg. Nenhuma das outras alternativas corresponde a esse conceito.
A questão exige conhecimento das definições legais dos veículos previstas no CTB, especialmente as diferenças entre caminhonete, caminhão, veículo misto e outros. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o caminhão-trator (ou cavalo mecânico), que é o veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro, conforme o Anexo I do CTB e a Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 3º, II. A caminhonete não tem essa finalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal de caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com PBT de até 3.500 kg. Esse limite a diferencia do caminhão, que tem PBT superior a 3.500 kg. A definição consta do Anexo I do CTB (Lei nº 9.503/1997) e é reiterada na Resolução CONTRAN nº 882/2021 para fins de classificação de veículos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao veículo misto, definido no CTB como o automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiros (ex.: picapes de cabine dupla com caçamba). A caminhonete é apenas para carga, não sendo mista por definição legal (embora algumas caminhonetes possam transportar passageiros na cabine, juridicamente a classificação é de veículo de carga).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve um veículo sobre trilhos (como bondes, trens ou metrôs), que não é abrangido pelo CTB para fins de trânsito em vias terrestres. O CTB regula veículos que circulam em vias terrestres, mas os sobre trilhos têm legislação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à motor-casa (ou casa-motorizada), definida no CTB como veículo automotor cuja carroçaria é fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. É uma espécie de veículo especial, distinto da caminhonete.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a caminhonete com o veículo misto (alternativa C) porque ambos podem transportar carga, mas o critério decisivo é a destinação exclusiva ao transporte de carga e o limite de PBT (até 3.500 kg). Já o veículo misto é definido pela dupla finalidade (carga + passageiros). Memorize: caminhonete = carga PBT ≤ 3.500 kg; caminhão = carga PBT > 3.500 kg.