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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg726244
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
José, motorista da SES/SC, está em viagem para levar materiais ao interior do Estado. Durante o deslocamento, enquanto trafega na faixa da esquerda, em uma pista de rolamento com mais de uma faixa, se depara com um veículo em baixa velocidade a sua frente, que está sinalizando o propósito de entrar à esquerda. José, então, decide realizar a ultrapassagem. Para isso, ele deve
  1. Aaguardar o veículo entrar à esquerda, já que é proibido ultrapassar pela direita.
  2. Bbuzinar e acionar o farol alto repetidas vezes, até que o veículo se desloque para a direita.
  3. Cultrapassar pela direita, já que, nesse caso, é permitido.
  4. Dse aproximar o máximo possível do veículo à frente, acionando a luz indicadora de direção para o lado esquerdo, sinalizando que quer ultrapassar.
  5. Ebuzinar e, caso a buzina não seja suficiente, usar sinais com as mãos para alertar o motorista à frente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ultrapassar pela direita, já que, nesse caso, é permitido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem pela direita: exceção do veículo sinalizando entrar à esquerda

Gabarito: letra C. José pode ultrapassar pela direita porque, quando o veículo da frente está na faixa apropriada e sinaliza a intenção de entrar à esquerda, a ultrapassagem pela direita é permitida (exceção à regra geral do Art. 29, IX, e conforme Art. 199 do CTB).

A questão cobra o conhecimento de uma exceção importante à regra geral de que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente essa possibilidade, tornando a alternativa C a única correta.


Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Aguardar o veículo entrar à esquerda, pois é proibido ultrapassar pela direita

❌ Incorreta

Art. 29, IX, CTB – exceção permite ultrapassagem pela direita quando veículo sinaliza entrar à esquerda

B

Buzinar e acionar farol alto repetidamente até o veículo se deslocar para a direita

❌ Incorreta

Conduta inadequada e infracional (art. 227, CTB); não resolve a situação

C

Ultrapassar pela direita, pois nesse caso é permitido

✅ Correta (Gabarito)

Art. 29, IX c/c Art. 199, CTB – exceção expressa

D

Aproximar-se ao máximo do veículo à frente, acionando seta esquerda

❌ Incorreta

Manobra inadequada; o veículo da frente já sinalizou entrada à esquerda

E

Buzinar e, se insuficiente, usar sinais manuais

❌ Incorreta

Conduta inadequada; não é a manobra correta prevista no CTB

Ultrapassagem pela direita
  • 1Regra geral (art. 29, IX)
    • Pela esquerda
  • 2Exceção (art. 199)
    • Veículo na faixa da esquerda
    • Sinalizando entrar à esquerda
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José deve aguardar o veículo entrar à esquerda, pois é proibido ultrapassar pela direita. Errado. O CTB, em seu Art. 29, IX, estabelece a regra geral de ultrapassagem pela esquerda, mas abre exceção exatamente quando o veículo da frente está sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Nesse caso, a ultrapassagem pela direita é permitida.

Art. 29, IXCTB

Art. 29, IX — "A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que José deve buzinar e acionar o farol alto repetidamente. Essa conduta é inadequada e até mesmo infracional (uso de buzina prolongada ou em desacordo é infração leve, art. 227 do CTB). Além disso, não resolve a situação: o veículo à frente já sinalizou a intenção de virar à esquerda, e a manobra correta de José é ultrapassar pela direita, não pressionar o outro condutor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que José deve ultrapassar pela direita, já que nesse caso é permitido. Exato. O Art. 199 do CTB também trata do tema:

Art. 199CTB

Art. 199 — "Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa."

Portanto, a ultrapassagem pela direita é a manobra correta, pois se enquadra na exceção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que José se aproxime o máximo possível, acionando a luz indicadora de direção para a esquerda. Isso é perigoso e não condiz com as normas de circulação. José está na faixa da esquerda, e o veículo à frente já sinalizou a intenção de virar para a mesma faixa. Aproximar-se excessivamente e sinalizar para a esquerda criaria conflito. A conduta correta é ultrapassar pela direita com segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere buzinar e, se necessário, usar sinais com as mãos. Novamente, buzina não é o instrumento adequado para essa situação. O CTB regula o uso da buzina (art. 227) e não autoriza seu uso como forma de coagir outro condutor. Além disso, a manobra correta é a ultrapassagem pela direita, não o uso de sinais sonoros ou gestuais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que ultrapassar pela direita é sempre proibido, mas o CTB prevê exceção expressa quando o veículo da frente está sinalizando entrar à esquerda (Art. 29, IX c/c Art. 199). A banca explora justamente esse erro comum.

Gabarito: letra C.

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