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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg726245
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Maria está interessada em se tornar motorista de ambulância. Ao pesquisar a legislação, ela focou os requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran para a condução de veículos de emergência.Em suas pesquisas na referida legislação, Maria constatou que estão entre os requisitos para ser condutor de ambulância, EXCETO
  1. Aser maior de 21 anos
  2. Bnão ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
  3. Cser aprovado(a) em curso especializado para condutores de veículos de emergência.
  4. Dcomprovar a realização de curso de reciclagem especializado a cada 5 (cinco) anos.
  5. Epossuir, no mínimo, ensino médio completo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — possuir, no mínimo, ensino médio completo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para condução de ambulância no CTB

Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro, em seus arts. 145 e 145-A, estabelece os requisitos para conduzir veículo de emergência (ambulância). Entre eles estão: ser maior de 21 anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, ser aprovado em curso especializado e comprovar reciclagem a cada 5 anos. Em nenhum dispositivo é exigido ensino médio completo, bastando, nos termos do art. 140, II, saber ler e escrever. Portanto, a alternativa E é a única que não é requisito — é a resposta correta para o comando "EXCETO".

Art. 145CTB

Art. 145 — "Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I — ser maior de vinte e um anos;

III — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

IV — ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN."

Art. 145-A — "Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran."

Já a exigência de escolaridade para habilitação comum está no art. 140, II: "saber ler e escrever". Não há previsão de ensino médio para condução de veículos de emergência.

Requisito

Previsão Legal

Exigido para condutor de ambulância?

Ser maior de 21 anos

Art. 145, I, CTB

Sim

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses

Art. 145, III, CTB

Sim

Ser aprovado em curso especializado para condutores de veículos de emergência

Art. 145, IV, CTB

Sim

Comprovar realização de curso de reciclagem especializado a cada 5 anos

Art. 145-A, CTB

Sim

Possuir, no mínimo, ensino médio completo

Art. 140, II, CTB (exige apenas saber ler e escrever)

Não (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta (requisito)

Art. 145, I — "ser maior de vinte e um anos".

Alternativa B — ✅ Correta (requisito)

Art. 145, III — "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses".

Alternativa C — ✅ Correta (requisito)

Art. 145, IV — "ser aprovado em curso especializado".

Alternativa D — ✅ Correta (requisito)

Art. 145-A — reciclagem a cada 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é requisito) ⟵ GABARITO

O CTB não exige ensino médio completo para condutor de ambulância. O art. 140, II exige apenas "saber ler e escrever". A alternativa tenta confundir com uma exigência comum em outras profissões, mas não consta na lei de trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o senso comum de que motoristas profissionais precisam de ensino médio. No CTB, o único requisito de escolaridade é alfabetização (art. 140, II). Memorize: para D, E e veículos de emergência, os requisitos são os do art. 145 (idade, infrações, curso) e art. 145-A (reciclagem).

Gabarito: letra E.

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