Velocidade máxima em vias coletoras (CTB)
Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 61, § 1º, I, "c" do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras é de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os limites específicos para cada tipo de via urbana.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de 80 km/h corresponde à velocidade máxima para vias de trânsito rápido (alínea "a"), não para vias coletoras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor de 60 km/h corresponde à velocidade máxima para vias arteriais (alínea "b"), não para vias coletoras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
50 km/h não é limite previsto no Art. 61 para nenhuma via urbana ou rural; portanto, é um distrator sem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 61, § 1º, I, alínea "c", a velocidade máxima para vias coletoras é de 40 km/h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de 30 km/h corresponde à velocidade máxima para vias locais (alínea "d"), não para vias coletoras.
Resumo dos limites para vias urbanas (sem sinalização)
Tipo de via | Velocidade máxima |
|---|
Via de trânsito rápido | 80 km/h |
Via arterial | 60 km/h |
Via coletora | 40 km/h |
Via local | 30 km/h |
Gabarito: letra D.