Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg726250
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Auditor
Durante a auditora interna em uma unidade de saúde, o gestor da unidade aborda o médico auditor propondo práticas antiéticas. O profissional, eticamente, não toma parte de qualquer atividade ilegal ou envolvimento em atos impróprios em sua função e não utiliza de informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização. Com essas duas condutas, o médico auditor está respeitando os princípios éticos do auditor, respectivamente, quanto à
Aintegridade e objetividade.
Bobjetividade e competência.
Cobjetividade e integralidade.
Dintegridade e confidencialidade.
Eobjetividade e confidencialidade.
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GabaritoD — integridade e confidencialidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios éticos do auditor: integridade e confidencialidade
Gabarito: letra D. A primeira conduta — não tomar parte de atividade ilegal ou atos impróprios — corresponde ao princípio da integridade; a segunda — não utilizar informações para vantagem pessoal ou em detrimento da organização — corresponde ao princípio da confidencialidade. A distinção é clássica na ética profissional do auditor e está alinhada aos princípios fundamentais reconhecidos pelas normas de auditoria.
A ética profissional do auditor é estruturada em princípios fundamentais que orientam a conduta em todas as fases do trabalho. São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional. Cada um tem um núcleo próprio, e a banca explora exatamente a fronteira entre eles.
A integridade impõe ao auditor agir com retidão e honestidade, não se envolvendo em atividades ilegais ou que comprometam a confiança pública na profissão. É o princípio que exige "não tomar parte de qualquer atividade ilegal ou envolvimento em atos impróprios". A confidencialidade, por sua vez, exige que o auditor não divulgue informações obtidas no exercício da função sem autorização adequada, nem as utilize para vantagem pessoal ou em detrimento dos objetivos legítimos da organização — exatamente o que o enunciado descreve na segunda conduta.
A objetividade é princípio distinto: exige que o auditor não permita que viés, conflito de interesses ou influência indevida de terceiros comprometam seu julgamento profissional. A competência e zelo profissional exige manter conhecimento técnico atualizado e trabalhar com diligência. A integralidade não é princípio ético do auditor — é termo usado em outros contextos (como integralidade do cuidado em saúde).
A pegadinha da questão está em trocar confidencialidade por objetividade ou integralidade. O candidato que lê "não utilizar informações para vantagem pessoal" e associa a "objetividade" comete o erro — pois objetividade trata de imparcialidade de julgamento, não de sigilo. A confidencialidade é que veda o uso indevido de informações.
Guarde o par: integridade = não se envolver em atos ilícitos; confidencialidade = não usar informações de forma indevida. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Princípios éticos do auditor: Integridade (Retidão e honestidade, Não se envolver em atos ilícitos); Objetividade (Julgamento sem viés, Não sofrer influência indevida); Competência e zelo profissional (Conhecimento técnico atualizado, Diligência no trabalho); Confidencialidade (Não divulgar informações sem autorização, Não usar para vantagem pessoal); Comportamento profissional (Conduta adequada, Respeito à legislação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o segundo princípio: "não utilizar informações para vantagem pessoal" é confidencialidade, não objetividade. A objetividade diz respeito à imparcialidade do julgamento profissional, não ao sigilo das informações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra nos dois termos: a primeira conduta é integridade, não objetividade; a segunda é confidencialidade, não competência. A competência e zelo profissional refere-se à manutenção de conhecimento técnico e diligência no trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao usar integralidade — que não é princípio ético do auditor. O termo correto para a segunda conduta é confidencialidade. Integralidade é conceito da saúde (cuidado integral), não da ética em auditoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira conduta — não participar de atividades ilegais ou atos impróprios — é a essência da integridade. A segunda — não usar informações para vantagem pessoal ou em detrimento da organização — é a essência da confidencialidade. Os dois termos espelham exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no primeiro princípio: a conduta de não se envolver em atos ilegais é integridade, não objetividade. A objetividade trata de julgamento imparcial, não de retidão moral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca confidencialidade por objetividade nas alternativas A, B e E. O candidato que associa "não usar informações" a "imparcialidade" cai no distrator. Lembre: objetividade = julgamento sem viés; confidencialidade = sigilo e uso adequado das informações.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa dos 5 princípios: integridade (retidão), objetividade (imparcialidade), competência (capacitação), confidencialidade (sigilo), comportamento profissional (conduta adequada). Associe cada um a uma palavra-chave e resolva questões que cobrem a distinção.