Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg726253
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Auditor
A Resolução do CFM nº 1.614/2001 foi revogada e substituída pela Resolução CFM nº 2.448/2025, a qual regulamenta o ato médico de auditoria e dá outras providências. Segundo a Resolução CFM nº 2.448/2025, assinale a alternativa correta.
ANa função de auditor, o médico deverá obrigatoriamente identificar-se de forma clara em todos os seus atos, fazendo constar nome completo, o número de seu CRM, ficando facultado a ele disponibilizar meio de contato.
BÉ direito do médico, na função de auditor, acessar toda documentação necessária, sendo permitida, inclusive, a retirada de prontuários ou cópias da instituição para os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.
CÉ dever do médico, na função de auditor, comunicar, por escrito, ao diretor técnico administrativo da instituição em que trabalha, indícios de infração ética, a qual, por sua vez, adotará as providências cabíveis junto à diretoria da instituição.
DÉ direito do médico, em função de auditor, fazer qualquer apreciação em presença do examinador, desde que suas observações sejam repassadas para o relatório.
EEm caso de divergência insuperável de diagnóstico e/ou indicação de procedimento, terapêutica ou procedimento realizado, é obrigatório ao médico auditor realizar exame presencial do paciente, com o seu consentimento prévio ou de seu representante legal, sendo vedada a auditoria médica remota.
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GabaritoE — Em caso de divergência insuperável de diagnóstico e/ou indicação de procedimento, terapêutica ou procedimento realizado, é obrigatório ao médico auditor realizar exame presencial do paciente, com o seu consentimento prévio ou de seu representante legal, sendo vedada a auditoria médica remota.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Médica: Resolução CFM nº 2.448/2025
Gabarito: letra E. A Resolução CFM nº 2.448/2025, que substituiu a Resolução CFM nº 1.614/2001, estabelece que, em caso de divergência insuperável de diagnóstico e/ou indicação de procedimento, terapêutica ou procedimento realizado, é obrigatório ao médico auditor realizar exame presencial do paciente, com o seu consentimento prévio ou de seu representante legal, sendo vedada a auditoria médica remota nessa hipótese. As demais alternativas distorcem direitos e deveres do médico auditor previstos na resolução.
A auditoria médica é uma atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que consiste na avaliação da qualidade, necessidade e adequação dos atos médicos, com o objetivo de garantir a correta aplicação dos recursos e a qualidade da assistência. A Resolução CFM nº 2.448/2025, ao regulamentar o ato médico de auditoria, estabelece um conjunto de direitos, deveres e vedações para o médico que atua nessa função, sempre pautado nos princípios da ética médica e na defesa da autonomia e do bem-estar do paciente.
A resolução busca equilibrar a necessidade de fiscalização e controle com a preservação da relação médico-paciente e do sigilo profissional. O médico auditor deve atuar com absoluta isenção, sem intervir nos atos profissionais de outro médico e sem fazer apreciações na presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. Além disso, a resolução reforça a importância do exame presencial em casos de divergência, garantindo que a decisão do auditor seja baseada em uma avaliação direta do paciente, e não apenas em análise documental ou remota.
A principal distinção que a questão explora é entre os direitos e deveres do médico auditor. Enquanto alguns itens apresentam obrigações e faculdades corretas, outros invertem ou exageram essas prerrogativas, como a possibilidade de retirar prontuários da instituição ou a faculdade de se identificar. A alternativa correta, por sua vez, trata de uma obrigação específica e crucial: a necessidade de exame presencial em caso de divergência insuperável, vedando a auditoria remota nessa situação.
A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que parecem plausíveis, mas que contêm erros sutis em relação ao que a resolução determina. Por exemplo, a alternativa B sugere que o médico auditor pode retirar prontuários da instituição, o que violaria o sigilo e a guarda desses documentos. A alternativa C atribui ao diretor técnico administrativo a responsabilidade de adotar providências, quando a comunicação deve ser feita ao CRM. A alternativa D repete uma vedação do Código de Ética Médica, mas a apresenta como um direito. A alternativa A, por fim, torna facultativa a disponibilização de meio de contato, quando a resolução a exige.
Guarde a fronteira entre o que é direito, o que é dever e o que é vedação do médico auditor: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Médico auditor (Res. CFM 2.448/2025)
1Direitos
Identificar-se (nome, CRM, contato)
Acessar documentação necessária
2Deveres
Comunicar infração ética ao CRM
Exame presencial em divergência insuperável
3Vedações
Retirar prontuários da instituição
Apreciação na presença do examinado
Auditoria remota em divergência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultado ao médico auditor disponibilizar meio de contato. Isso está errado. A Resolução CFM nº 2.448/2025 determina que o médico, na função de auditor, deve se identificar de forma clara em todos os seus atos, fazendo constar nome completo, número do CRM e disponibilizar meio de contato. A palavra "facultado" inverte o caráter obrigatório da disponibilização do contato, transformando um dever em uma mera faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitida a retirada de prontuários ou cópias da instituição para esclarecimentos. Isso é incorreto. O médico auditor tem o direito de acessar toda a documentação necessária, mas não pode retirar prontuários ou cópias da instituição. Essa retirada violaria o sigilo e a guarda dos documentos, que são de responsabilidade da instituição e do médico assistente. O acesso deve ser feito no local, respeitando as normas de confidencialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o médico auditor deve comunicar indícios de infração ética ao diretor técnico administrativo da instituição. Isso está errado. A comunicação de indícios de infração ética deve ser feita, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que é o órgão competente para adotar as providências cabíveis. O diretor técnico administrativo não tem essa atribuição; a responsabilidade ética é fiscalizada pelos Conselhos de Medicina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é direito do médico auditor fazer qualquer apreciação em presença do examinado. Isso é incorreto. Na verdade, é vedado ao médico, quando em função de auditor, intervir nos atos profissionais de outro médico ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, devendo reservar suas observações para o relatório. Essa vedação está alinhada com o Código de Ética Médica (art. 94) e visa preservar a relação médico-paciente e a isenção do auditor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Resolução CFM nº 2.448/2025 estabelece que, em caso de divergência insuperável de diagnóstico e/ou indicação de procedimento, terapêutica ou procedimento realizado, é obrigatório ao médico auditor realizar exame presencial do paciente, com o seu consentimento prévio ou de seu representante legal, sendo vedada a auditoria médica remota nessa hipótese. Essa medida garante que a decisão do auditor seja baseada em uma avaliação direta e completa do paciente, assegurando a qualidade e a segurança do ato médico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direitos, deveres e vedações do médico auditor. Nas alternativas A, B, C e D, ela troca o caráter da norma: transforma um dever em faculdade (A), permite o que é vedado (B e D) e atribui a autoridade errada para a comunicação de infrações (C). Na E, ela acerta ao impor a obrigatoriedade do exame presencial e a vedação da auditoria remota em caso de divergência. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica rapidamente. 💪