Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — INSTITUTO AOCP 2026
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg726270
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Auditor
Uma UBS foi denunciada sobre irregularidades. Após todos os tramites legais serem preenchidos, a equipe de auditoria designada para a realização da atividade de controle tenta notificar o gestor dessa UBS, que se nega a assinar o termo de recebimento. Segundo o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS), nesse caso e sobre o tema, é correto afirmar que
Ao gestor está em seu direito, já que os auditores em questão não podem fazer a notificação.
Bcaso esse gestor venha a falecer sem ser notificado, mesmo sendo passível de responsabilização, fica encerrada a auditoria.
Cencerrada a atividade de controle, o encaminhamento do relatório final aos interessados será de 90 dias, observados os critérios estabelecidos pela Direção do DENASUS/SGEP/MS.
Da via correio é uma forma de notificação, sendo obrigatório o aviso de recebimento e o direcionamento da notificação ao gestor da unidade, sem conter identificação completa devido ao sigilo exigido.
Ese o gestor insistir em não receber nenhuma forma de notificação e persistir em recusar-se a assinar o termo de recebimento, a notificação se dará via edital, na forma do anexo à portaria que assim orienta.
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GabaritoE — se o gestor insistir em não receber nenhuma forma de notificação e persistir em recusar-se a assinar o termo de recebimento, a notificação se dará via edital, na forma do anexo à portaria que assim orienta.
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Notificação em Auditoria – DENASUS
Gabarito: letra E. Quando o gestor se recusa a receber a notificação pessoalmente, o procedimento administrativo padrão determina a notificação por edital, após esgotadas as demais formas. É o que prevê, em termos gerais, o direito administrativo para assegurar a ciência do interessado, mesmo diante de resistência.
A questão exige conhecimento do rito de notificação em atividades de auditoria do SUS, especialmente diante da recusa do gestor em receber o termo de recebimento. As alternativas trazem situações que fogem à lógica do procedimento.
1Tentativa pessoal
2Recusa em assinar
3Notificação por edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o gestor está em seu direito e que os auditores não podem notificá-lo. Na verdade, a equipe de auditoria tem o dever de notificar; a recusa não invalida o ato, apenas altera o meio de notificação (para edital).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se o gestor falecer sem ser notificado, a auditoria se encerra. A responsabilidade pode ser transferida aos sucessores ou ao espólio; a auditoria não se extingue automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 90 dias para encaminhamento do relatório final. Não há previsão legal genérica nesse sentido; o prazo deve ser fixado pela própria administração, não sendo uniforme.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a notificação por correio é possível, mas exige aviso de recebimento e direcionamento ao gestor, sem identificação completa devido ao sigilo. A notificação deve conter identificação completa do interessado; o sigilo não justifica omitir dados do destinatário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: se o gestor recusa todas as formas de notificação e persiste em não assinar, a notificação se dá via edital, conforme previsto em portaria anexa do DENASUS. Esse é o rito padrão para garantir a publicidade e a ciência do ato.
PEGA ESSA DICA!
Em processos administrativos, a notificação pessoal é preferencial; se frustrada, utiliza-se o edital. Memorize essa sequência: pessoal → postal → edital, quando houver recusa ou impossibilidade.