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Questão de Medicina — Cirurgia Geral — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaCirurgia Geral
Código
qg726430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Cirurgia Geral
Considerando um paciente vítima de queimadura térmica, que tenha sido vacinado com esquema completo há 8 anos, a vacina antitetânica é indicada
  1. Asomente em queimaduras de 3º grau.
  2. Bsomente em ferimentos abertos.
  3. Capenas se área >15%.
  4. Dem todas as queimaduras de 2º e 3º graus.
  5. Eem queimaduras de 1º grau envolvendo face.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em todas as queimaduras de 2º e 3º graus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Profilaxia antitetânica em queimaduras

Gabarito: letra D. Em paciente com esquema vacinal completo contra o tétano há 8 anos (ou seja, dentro do prazo de 10 anos), a vacina antitetânica é indicada em todas as queimaduras de 2º e 3º graus, independentemente da extensão da área queimada. A conduta segue o princípio de que queimaduras mais profundas (espessura parcial e total) são feridas com risco de contaminação pelo Clostridium tetani, exigindo reforço vacinal se a última dose foi há mais de 5 anos.

A profilaxia do tétano em queimaduras é um tema clássico em cirurgia e emergências. O tétano é uma doença grave, causada pela toxina do Clostridium tetani, um bacilo anaeróbio que prolifera em feridas com tecido desvitalizado — exatamente o que ocorre nas queimaduras de 2º e 3º graus. A queimadura de 1º grau, por ser superficial (atinge apenas a epiderme), não oferece o ambiente anaeróbio necessário para a proliferação do bacilo e, por isso, não é indicação de profilaxia. Já as queimaduras de 2º grau (espessura parcial) e 3º grau (espessura total) rompem a barreira cutânea e criam tecido necrótico, sendo consideradas feridas tetanígenas.

A regra prática para a profilaxia antitetânica em ferimentos, incluindo queimaduras, baseia-se no histórico vacinal do paciente:

  • Esquema completo e última dose há menos de 5 anos: não há necessidade de reforço, independentemente do tipo de ferida.

  • Esquema completo e última dose entre 5 e 10 anos: reforço com vacina antitetânica (dT ou dTpa) é indicado apenas para feridas com alto risco de contaminação, como as queimaduras de 2º e 3º graus.

  • Esquema completo e última dose há mais de 10 anos: reforço é indicado para qualquer ferida, mesmo limpas.

  • Esquema incompleto ou desconhecido: além da vacina, pode ser necessária a imunoglobulina antitetânica (TIG) em feridas de alto risco.

No caso do enunciado, o paciente tem esquema completo e a última dose foi há 8 anos. Isso o coloca na faixa de 5 a 10 anos, em que o reforço é indicado apenas para feridas de alto risco. As queimaduras de 2º e 3º graus são consideradas feridas de alto risco, portanto a vacina é indicada em todas elas, independentemente da extensão ou da localização. A alternativa D captura exatamente essa regra.

A pegadinha da questão está em tentar limitar a indicação por critérios como profundidade específica (3º grau), tipo de ferimento (aberto), extensão da área (>15%) ou localização (face). Nenhum desses critérios é o que define a indicação de reforço vacinal nesse contexto — o que importa é a profundidade da queimadura (2º ou 3º grau) e o intervalo desde a última dose. Guarde essa lógica: ferida de alto risco + intervalo de 5 a 10 anos = reforço vacinal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a indicação apenas às queimaduras de 3º grau. As queimaduras de 2º grau (espessura parcial) também são feridas tetanígenas e, no paciente com última dose entre 5 e 10 anos, também indicam reforço vacinal. A alternativa erra ao excluir as queimaduras de 2º grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a indicação a "ferimentos abertos". Toda queimadura de 2º e 3º grau é, por definição, uma ferida que rompe a barreira cutânea — mas a alternativa é genérica demais e não especifica a profundidade, que é o critério decisivo. Além disso, o termo "ferimentos abertos" não é o critério utilizado na profilaxia antitetânica; o que importa é o risco de contaminação, que nas queimaduras está diretamente ligado à profundidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a indicação à área queimada >15%. A extensão da queimadura não é critério para profilaxia antitetânica. O que define a indicação é a profundidade (2º ou 3º grau) e o intervalo desde a última dose vacinal. Uma queimadura de 2º grau pequena (ex.: 5% de SCQ) já indica reforço vacinal no paciente com última dose entre 5 e 10 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a vacina é indicada em todas as queimaduras de 2º e 3º graus. Isso está correto: essas queimaduras são feridas de alto risco para o tétano, e o paciente com esquema completo e última dose há 8 anos (entre 5 e 10 anos) tem indicação de reforço vacinal. A alternativa espelha exatamente a regra de profilaxia para feridas tetanígenas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica a vacina para queimaduras de 1º grau na face. Queimaduras de 1º grau são superficiais (atingem apenas a epiderme) e não são consideradas feridas tetanígenas, pois não criam o ambiente anaeróbio necessário para o Clostridium tetani. Portanto, não há indicação de profilaxia antitetânica, mesmo em face. A alternativa erra ao incluir um tipo de queimadura que não exige reforço vacinal.

Gabarito: letra D

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