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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg726565
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Dermatologista
Sobre o que o código de ética médica considera vedado ao médico, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Permitir a inclusão de nomes de profissionais que participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários.( ) Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos prestados.( ) Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços privados.( ) Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica.
  1. AF – F – F – V.
  2. BV – F – F – F.
  3. CV – V – F – F.
  4. DF – V – V – F.
  5. EV – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: vedações sobre honorários e relação com a indústria

Gabarito: letra A (F – F – F – V). A única afirmativa verdadeira é a quarta: o Código de Ética Médica veda ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou congêneres. As três primeiras afirmativas são falsas porque descrevem condutas que, na verdade, são permitidas ou até deveres do médico: incluir nomes de profissionais que participaram do ato médico para cobrança de honorários é legítimo; oferecer ou aceitar remuneração por paciente encaminhado é que é vedado (a afirmativa inverte o sentido); e cobrar honorários de paciente assistido em instituição privada é permitido — o que é vedado é cobrar de paciente assistido em instituição pública ou filantrópica.

O Código de Ética Médica (CEM), Resolução CFM nº 2.217/2018, é o diploma que rege a conduta profissional do médico. Ele é estruturado em capítulos que tratam de princípios fundamentais, direitos, responsabilidades, relação com pacientes, entre médicos, com a sociedade e com as instituições. A questão cobra exatamente as vedações (o que o médico não pode fazer) relacionadas a dois temas sensíveis: a cobrança de honorários e a relação com a indústria farmacêutica e estabelecimentos correlatos. Esses são pontos clássicos de prova porque envolvem a fronteira entre o que é prática legítima e o que configura infração ética.

Vamos entender cada tema. Sobre honorários, o CEM estabelece que o médico deve receber remuneração justa pelo seu trabalho, mas veda práticas que possam configurar exploração ou mercantilização da medicina. Por exemplo, é vedado ao médico "explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos" (art. 63). Isso significa que o médico não pode se beneficiar indevidamente do trabalho de colegas, mas pode e deve cobrar honorários pelos serviços que ele mesmo presta, inclusive incluindo no recibo os nomes de todos os profissionais que efetivamente participaram do ato médico — isso é transparência, não infração.

Sobre a relação com a indústria farmacêutica, o CEM é rigoroso: o médico não pode ter sua independência profissional comprometida por interesses comerciais. A vedação de "exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou congênere" visa garantir que a prescrição médica seja baseada exclusivamente no melhor interesse do paciente, e não em vínculos financeiros com fornecedores de medicamentos, óculos ou outros produtos. Essa é uma das vedações mais cobradas em provas, pois a banca costuma inverter o sentido: dizer que é permitido ter dependência, quando na verdade é vedado.

A pegadinha central desta questão está na inversão de sentido das afirmativas. A banca pega condutas que são permitidas (como incluir nomes de profissionais que participaram do ato) e as apresenta como se fossem vedadas. E pega condutas que são vedadas (como oferecer ou aceitar remuneração por paciente encaminhado) e as apresenta como se fossem permitidas. O candidato que não conhece a literalidade do CEM ou que lê rápido acaba marcando a sequência errada. A dica é: leia cada afirmativa com atenção e pergunte-se "isso é algo que o médico pode fazer ou não pode fazer?" — e lembre-se de que a cobrança de honorários é legítima, desde que não envolva exploração ou intermediação indevida.

Afirmativa

V/F

Justificativa

Permitir a inclusão de nomes de profissionais que participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários

F

É prática legítima e recomendável (transparência); o que é vedado é incluir quem não participou.

Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos prestados

F

A intermediação de pacientes é vedada, mas a remuneração por atendimentos prestados é permitida (a afirmativa mistura as duas situações).

Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços privados

F

É permitido cobrar de paciente de instituição privada; o vedado é cobrar de paciente de instituição pública ou filantrópica.

Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica

V

Vedação expressa no CEM (Resolução CFM nº 2.217/2018) para garantir independência profissional.

Vedações do CEM (honorários e indústria)
  • 1Honorários
    • Incluir nomes de quem participou do ato
    • Cobrar de paciente de instituição privada
    • Cobrar de paciente de instituição pública/filantrópica
    • Intermediação de pacientes
      • remuneração por encaminhamento
  • 2Relação com indústria
    • Interação ou dependência de farmácia
    • Interação ou dependência de indústria farmacêutica
    • Interação ou dependência de óptica
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que é vedado "permitir a inclusão de nomes de profissionais que participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários". Isso é falso porque a inclusão de nomes de quem participou do ato é uma prática legítima e até recomendável — garante transparência na cobrança e reconhece o trabalho de cada profissional. O que o CEM veda é a inclusão de nomes de quem não participou do ato, ou seja, a cobrança por serviços não prestados. A banca inverteu o sentido: o que é vedado é incluir quem não participou, não quem participou.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que é vedado "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos prestados". Isso é falso porque a primeira parte é verdadeira (é vedado oferecer ou aceitar remuneração por paciente encaminhado — isso é a chamada "cobrança de intermediação", expressamente proibida), mas a segunda parte é falsa: não é vedado receber remuneração por atendimentos prestados. O médico deve ser remunerado pelos seus serviços. A afirmativa mistura duas situações: a intermediação de pacientes (vedada) e a cobrança legítima por serviços (permitida). A banca juntou as duas para confundir.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que é vedado "cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços privados". Isso é falso porque cobrar honorários de paciente assistido em instituição privada é permitido — é a forma normal de remuneração do médico na prática privada. O que o CEM veda é cobrar honorários de paciente assistido em instituição pública ou filantrópica, onde o atendimento é gratuito ou custeado pelo Estado. A banca trocou o tipo de instituição: o que é vedado é cobrar de paciente de instituição pública, não de privada.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira ⟵ GABARITO

A afirmativa diz que é vedado "exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica". Isso é verdadeiro e está expressamente previsto no CEM. O médico não pode ter sua prática profissional vinculada a interesses comerciais de farmácias, indústrias farmacêuticas ou ópticas, pois isso comprometeria sua independência e a qualidade da prescrição. Essa vedação protege o paciente de prescrições influenciadas por interesses financeiros. É a única afirmativa correta, e por isso a sequência é F – F – F – V.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido das vedações do CEM. Aqui, ela pegou condutas permitidas (incluir nomes de quem participou do ato, cobrar honorários de paciente privado) e as apresentou como vedadas, e pegou uma conduta vedada (intermediação de pacientes) e a apresentou como se fosse parcialmente permitida. A dica é: desconfie de afirmativas que misturam duas situações (como a 2) ou que trocam o tipo de instituição (como a 3). Leia cada uma com calma e verifique se o que ela descreve é realmente algo que o médico não pode fazer.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de vedações do CEM, monte um quadro mental: (1) honorários — o médico pode cobrar por serviços prestados, mas não pode explorar o trabalho de outro nem intermediar pacientes; (2) indústria — o médico não pode ter dependência ou interação com farmácia, indústria farmacêutica, óptica; (3) instituições — pode cobrar de paciente privado, não pode cobrar de paciente de instituição pública ou filantrópica. Esse quadro resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A (F – F – F – V).

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