Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg726624
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Dermatologista (Cirurgia Micrográfica)
Quanto ao que é vedado ao médico de acordo com o Código de Ética Médica, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se infoma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.( ) Assumir responsabilidade sobre procedimento médico que participou quando vários médicos tenham assistido o paciente.( ) Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais.( ) Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
AF – V – V – F.
BV – F – F – V.
CV – F – V – V.
DF – V – F – V.
EV – V – F – F.
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GabaritoC — V – F – V – V.
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Vedações do Código de Ética Médica: responsabilidade profissional
Gabarito: letra C — sequência V – F – V – V. São vedações expressas ao médico: delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica (art. 2º), atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais (art. 4º) e assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou (art. 5º). A segunda afirmativa é falsa porque o Código veda justamente o contrário: assumir responsabilidade por ato médico que não praticou, e não há vedação a assumir responsabilidade quando vários médicos assistiram o paciente — pelo contrário, cada um responde pelos atos que praticou.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, independentemente da função ou cargo que ocupe. A fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei. O Capítulo III trata especificamente da Responsabilidade Profissional, elencando as condutas vedadas ao médico nesse âmbito. É exatamente nesse capítulo que se encontram os dispositivos cobrados pela questão.
A lógica por trás dessas vedações é a responsabilidade pessoal e intransferível do médico pelos atos que pratica. O médico só pode responder — ética, civil e penalmente — por aquilo que efetivamente realizou ou de que participou. Daí decorrem três proibições centrais: não delegar atos exclusivos da medicina a não médicos (preservando a especificidade da profissão), não atribuir os próprios insucessos a terceiros ou a circunstâncias (assumindo as consequências de seus atos) e não assumir responsabilidade por ato que não praticou (evitando que o médico seja responsabilizado por algo que não fez).
Na prática, imagine um médico que, durante uma cirurgia, delega a um enfermeiro a realização de uma punção lombar diagnóstica — ato privativo do médico. Isso configura infração ética ao art. 2º. Ou um médico que, diante de uma complicação pós-operatória, culpa a equipe de enfermagem ou o atraso do laboratório pelo desfecho desfavorável — isso viola o art. 4º. E se um médico assina um laudo de um procedimento que não realizou, apenas porque estava de plantão e o colega pediu — isso viola o art. 5º. Em todos os casos, a responsabilidade é pessoal e não pode ser transferida ou assumida indevidamente.
A pegadinha da banca está na segunda afirmativa: ela inverte o sentido do art. 5º. O Código não veda assumir responsabilidade quando vários médicos assistiram o paciente — pelo contrário, cada médico responde pelos atos que praticou. O que é vedado é assumir responsabilidade por ato que não praticou ou do qual não participou. A banca troca o critério: em vez de "não praticou", ela diz "participou quando vários médicos assistiram", o que é uma situação completamente diferente e não vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos artigos do Código de Ética Médica. Aqui, ela troca o critério do art. 5º: em vez de "ato que não praticou ou do qual não participou", ela diz "procedimento que participou quando vários médicos assistiram o paciente". São coisas opostas! Quando vários médicos assistem um paciente, cada um responde pelos atos que praticou — não há vedação a isso. O que é vedado é assumir responsabilidade por ato que você não praticou. Fique atento a essa inversão clássica.
Responsabilidade profissional (Cap. III)
1Vedações
Delegar atos exclusivos da medicina (art. 2º)
Atribuir insucessos a terceiros (art. 4º)
Assumir ato que não praticou (art. 5º)
2Princípio
Responsabilidade pessoal e intransferível
Cada médico responde pelos atos que praticou
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Item 1 — ✅ Verdadeiro
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica é vedado expressamente pelo art. 2º do Código de Ética Médica. A norma protege a especificidade do ato médico, impedindo que o médico transfira a terceiros aquilo que só ele pode realizar. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está correta.
Item 2 — ❌ Falso
A afirmativa diz que é vedado "assumir responsabilidade sobre procedimento médico que participou quando vários médicos tenham assistido o paciente". Isso é o oposto do que o Código estabelece. O art. 5º veda assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou. Quando o médico participou do procedimento, ele pode e deve assumir a responsabilidade pelos atos que praticou — não há vedação. A banca inverteu o critério: trocou "não praticou" por "participou", tornando a afirmativa falsa.
Item 3 — ✅ Verdadeiro
Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais é vedado pelo art. 4º do Código de Ética Médica. O médico deve assumir a responsabilidade pelos resultados de seus atos, sem transferir a culpa para outras pessoas ou para o acaso. A afirmativa está correta e reflete a literalidade do dispositivo.
Item 4 — ✅ Verdadeiro
Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou é vedado pelo art. 5º do Código de Ética Médica. A norma garante que o médico só responda por aquilo que efetivamente realizou, evitando que seja responsabilizado por atos de terceiros. A afirmativa está correta e espelha exatamente o texto do dispositivo.
Conclusão: Corretos: itens 1, 3 e 4 → portanto a alternativa é a letra C (V – F – V – V).