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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg726624
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Dermatologista (Cirurgia Micrográfica)
Quanto ao que é vedado ao médico de acordo com o Código de Ética Médica, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se infoma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.( ) Assumir responsabilidade sobre procedimento médico que participou quando vários médicos tenham assistido o paciente.( ) Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais.( ) Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
  1. AF – V – V – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CV – F – V – V.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações do Código de Ética Médica: responsabilidade profissional

Gabarito: letra C — sequência V – F – V – V. São vedações expressas ao médico: delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica (art. 2º), atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais (art. 4º) e assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou (art. 5º). A segunda afirmativa é falsa porque o Código veda justamente o contrário: assumir responsabilidade por ato médico que não praticou, e não há vedação a assumir responsabilidade quando vários médicos assistiram o paciente — pelo contrário, cada um responde pelos atos que praticou.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, independentemente da função ou cargo que ocupe. A fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei. O Capítulo III trata especificamente da Responsabilidade Profissional, elencando as condutas vedadas ao médico nesse âmbito. É exatamente nesse capítulo que se encontram os dispositivos cobrados pela questão.

A lógica por trás dessas vedações é a responsabilidade pessoal e intransferível do médico pelos atos que pratica. O médico só pode responder — ética, civil e penalmente — por aquilo que efetivamente realizou ou de que participou. Daí decorrem três proibições centrais: não delegar atos exclusivos da medicina a não médicos (preservando a especificidade da profissão), não atribuir os próprios insucessos a terceiros ou a circunstâncias (assumindo as consequências de seus atos) e não assumir responsabilidade por ato que não praticou (evitando que o médico seja responsabilizado por algo que não fez).

Na prática, imagine um médico que, durante uma cirurgia, delega a um enfermeiro a realização de uma punção lombar diagnóstica — ato privativo do médico. Isso configura infração ética ao art. 2º. Ou um médico que, diante de uma complicação pós-operatória, culpa a equipe de enfermagem ou o atraso do laboratório pelo desfecho desfavorável — isso viola o art. 4º. E se um médico assina um laudo de um procedimento que não realizou, apenas porque estava de plantão e o colega pediu — isso viola o art. 5º. Em todos os casos, a responsabilidade é pessoal e não pode ser transferida ou assumida indevidamente.

A pegadinha da banca está na segunda afirmativa: ela inverte o sentido do art. 5º. O Código não veda assumir responsabilidade quando vários médicos assistiram o paciente — pelo contrário, cada médico responde pelos atos que praticou. O que é vedado é assumir responsabilidade por ato que não praticou ou do qual não participou. A banca troca o critério: em vez de "não praticou", ela diz "participou quando vários médicos assistiram", o que é uma situação completamente diferente e não vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos artigos do Código de Ética Médica. Aqui, ela troca o critério do art. 5º: em vez de "ato que não praticou ou do qual não participou", ela diz "procedimento que participou quando vários médicos assistiram o paciente". São coisas opostas! Quando vários médicos assistem um paciente, cada um responde pelos atos que praticou — não há vedação a isso. O que é vedado é assumir responsabilidade por ato que você não praticou. Fique atento a essa inversão clássica.

Responsabilidade profissional (Cap. III)
  • 1Vedações
    • Delegar atos exclusivos da medicina (art. 2º)
    • Atribuir insucessos a terceiros (art. 4º)
    • Assumir ato que não praticou (art. 5º)
  • 2Princípio
    • Responsabilidade pessoal e intransferível
    • Cada médico responde pelos atos que praticou
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Item 1 — ✅ Verdadeiro

Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica é vedado expressamente pelo art. 2º do Código de Ética Médica. A norma protege a especificidade do ato médico, impedindo que o médico transfira a terceiros aquilo que só ele pode realizar. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está correta.

Item 2 — ❌ Falso

A afirmativa diz que é vedado "assumir responsabilidade sobre procedimento médico que participou quando vários médicos tenham assistido o paciente". Isso é o oposto do que o Código estabelece. O art. 5º veda assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou. Quando o médico participou do procedimento, ele pode e deve assumir a responsabilidade pelos atos que praticou — não há vedação. A banca inverteu o critério: trocou "não praticou" por "participou", tornando a afirmativa falsa.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais é vedado pelo art. 4º do Código de Ética Médica. O médico deve assumir a responsabilidade pelos resultados de seus atos, sem transferir a culpa para outras pessoas ou para o acaso. A afirmativa está correta e reflete a literalidade do dispositivo.

Item 4 — ✅ Verdadeiro

Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou é vedado pelo art. 5º do Código de Ética Médica. A norma garante que o médico só responda por aquilo que efetivamente realizou, evitando que seja responsabilizado por atos de terceiros. A afirmativa está correta e espelha exatamente o texto do dispositivo.

Conclusão: Corretos: itens 1, 3 e 4 → portanto a alternativa é a letra C (V – F – V – V).

Gabarito: letra C

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