Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg726625
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Dermatologista (Cirurgia Micrográfica)
É direito do médico
Aindicar o procedimento reconhecido pelo mercado vigente.
Baceitar, com a experiência profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente.
Caceitar realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência.
Destar de acordo com os honorários estabelecidos pelos convênios
Eexercer sua profissão sem ser discriminado em caso de possuir deficiência
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — exercer sua profissão sem ser discriminado em caso de possuir deficiência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos do médico: não discriminação e exercício profissional
Gabarito: letra E. O médico tem o direito de exercer sua profissão sem ser discriminado, inclusive quando possui deficiência — esse é um direito expressamente previsto no Código de Ética Médica, que veda qualquer forma de discriminação no exercício profissional. A alternativa E é a única que reproduz fielmente um direito do médico, enquanto as demais ou distorcem direitos ou apresentam situações que são, na verdade, vedações éticas.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo II, os Direitos do Médico. Entre eles, está o direito de exercer a profissão sem ser discriminado, em qualquer de suas formas, inclusive por motivo de deficiência. Esse direito decorre do princípio fundamental da não discriminação, que também está presente na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que determina que o médico deve agir "sem discriminação de qualquer natureza". A deficiência não pode ser motivo para impedir ou dificultar o exercício profissional, desde que o médico tenha condições de exercê-lo com segurança para si e para o paciente.
A questão explora a diferença entre direitos e vedações do médico. Enquanto os direitos são prerrogativas garantidas ao profissional, as vedações são condutas proibidas, cuja violação sujeita o médico a sanções disciplinares. É comum que as bancas apresentem vedações como se fossem direitos, ou que distorçam o conteúdo dos direitos para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas A, B, C e D apresentam situações que ou não são direitos previstos no Código, ou são expressamente vedadas.
Para resolver a questão, é essencial conhecer o rol de direitos do médico previsto no Código de Ética Médica. Entre eles, destacam-se: indicar o procedimento adequado ao paciente, observando as práticas reconhecidamente aceitas e as evidências científicas; recusar-se a realizar atos contrários aos ditames da consciência; estabelecer seus honorários de forma justa e digna; e exercer a profissão sem discriminação. A alternativa E é a única que corresponde a um direito expresso, enquanto as demais ou não correspondem a direitos ou contrariam vedações éticas.
A pegadinha da banca está em apresentar situações que parecem plausíveis como direitos, mas que na verdade são vedações ou distorções. Por exemplo, a alternativa C afirma que é direito do médico aceitar realizar atos contrários à sua consciência, quando na verdade é um direito recusar-se a fazê-lo. A alternativa A fala em "procedimento reconhecido pelo mercado vigente", quando o correto é "reconhecidamente aceito" ou "comprovadamente eficaz". A alternativa B distorce o direito de dedicar tempo ao paciente, e a D impõe uma obrigação que não corresponde à realidade dos honorários médicos.
Direitos do médico (CEM): Indicar procedimento adequado (Práticas reconhecidamente aceitas, Evidências científicas); Recusar atos contra a consciência (Objeção de consciência); Estabelecer honorários justos; Dedicar tempo necessário ao paciente; Exercer sem discriminação (Inclusive com deficiência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito do médico é indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e as evidências científicas, e não o "procedimento reconhecido pelo mercado vigente". A expressão "mercado vigente" é uma distorção: o que orienta a indicação é a melhor prática clínica, baseada em evidências, e não o que o mercado impõe. Além disso, o médico não pode se submeter a imposições que prejudiquem a eficácia e a correção de seu trabalho, conforme o princípio fundamental que veda a renúncia à liberdade profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito do médico é dedicar o tempo necessário ao paciente, e não "aceitar, com a experiência profissional, o tempo a ser dedicado". A redação da alternativa sugere que o médico simplesmente aceita o tempo que a experiência determina, quando na verdade ele tem o direito de dedicar o tempo que julgar necessário para uma assistência adequada. A distorção está em trocar o direito de dedicar tempo pelo dever de aceitar um tempo pré-determinado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa inverte completamente o direito do médico. O médico tem o direito de recusar-se a realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência, e não de aceitá-los. A alternativa apresenta uma vedação como se fosse um direito, o que é uma pegadinha clássica. O Código de Ética Médica garante a objeção de consciência, desde que não prejudique o paciente, mas jamais autoriza a realização de atos contrários à consciência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito do médico é estabelecer seus honorários de forma justa e digna, e não "estar de acordo com os honorários estabelecidos pelos convênios". A alternativa impõe uma submissão aos valores dos convênios, o que contraria o direito do médico de negociar seus honorários. Embora o médico possa aceitar os valores dos convênios, isso não é um direito, mas uma decisão contratual. A distorção está em transformar uma possibilidade em uma obrigação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente um direito do médico previsto no Código de Ética Médica: exercer sua profissão sem ser discriminado, inclusive em caso de deficiência. O princípio da não discriminação é fundamental na ética médica, e a deficiência não pode ser motivo para impedir o exercício profissional. A alternativa está correta porque corresponde exatamente ao direito garantido ao médico, sem distorções ou acréscimos.