Questão de Medicina — Médico da Família — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Médico da Família
Código
qg726667
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Endocrinologia
Sabe-se que muitos medicamentos de uso contínuo para o tratamento do diabetes mellitus ainda não estão disponíveis pelo SUS. Sobre a prescrição de medicamentos, assinale a alternativa correta
AA prescrição deve ser feita apenas com os medicamentos disponíveis na rede pública, independentemente da necessidade clínica do paciente.
BDeve-se priorizar a prescrição de insulina sempre que possível, pois seus efeitos colaterais são nulos e imperceptíveis.
CA prescrição de medicamentos off label deve ser feita antes de iniciar a insulina, como tentativa de evitar o uso do hormônio.
DA prescrição deve basear-se em evidências científicas, eficácia comprovada, segurança, custo-benefício e disponibilidade, respeitando o princípio da prescrição racional.
EO médico deve preferir a prescrição dos medicamentos genéricos e aqueles disponíveis no SUS, não importando o quadro clínico do paciente.
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GabaritoD — A prescrição deve basear-se em evidências científicas, eficácia comprovada, segurança, custo-benefício e disponibilidade, respeitando o princípio da prescrição racional.
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Prescrição racional de medicamentos no SUS
Gabarito: letra D. A prescrição de medicamentos, inclusive no contexto do diabetes mellitus, deve ser pautada em evidências científicas, eficácia comprovada, segurança, custo-benefício e disponibilidade, respeitando o princípio da prescrição racional — que é exatamente o que a alternativa D enuncia. As demais alternativas distorcem esse princípio ao priorizar exclusivamente a disponibilidade no SUS, ignorar a necessidade clínica ou defender práticas sem embasamento científico.
A prescrição racional é um pilar da prática médica e da Política Nacional de Medicamentos. Ela não se resume a escolher um fármaco; envolve um processo de decisão que considera, simultaneamente, as características do paciente (condição clínica, comorbidades, vulnerabilidade social, preferências), as características do fármaco (eficácia, segurança, custo, disponibilidade) e o contexto do sistema de saúde. No caso do diabetes mellitus tipo 2, por exemplo, o tratamento escalonado começa com mudança de estilo de vida e metformina, mas a escolha da segunda ou terceira linha terapêutica (sulfonilureias, insulina, iSGLT2, arGLP1) depende de fatores como o nível de HbA1c, a presença de doença cardiovascular ou renal, o risco de hipoglicemia e o custo dos medicamentos.
O princípio da prescrição racional é consagrado em documentos oficiais do Ministério da Saúde, como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Esses documentos orientam que a prescrição deve ser baseada nas melhores evidências disponíveis, considerando a eficácia, a segurança, a conveniência e o custo-efetividade, sem desconsiderar a realidade de acesso do paciente. A disponibilidade no SUS é um fator importante, mas não o único: o médico não pode deixar de prescrever o tratamento mais adequado para o quadro clínico apenas porque o medicamento não está na lista da rede pública — nesses casos, deve-se buscar alternativas dentro do que está disponível ou orientar o paciente sobre as opções de acesso.
A banca explora aqui uma confusão comum: a de que "prescrição no SUS" significa "prescrever apenas o que tem na farmácia pública". Isso é um erro. A prescrição racional é um conceito mais amplo, que coloca a necessidade clínica do paciente no centro da decisão, mas sem ignorar os aspectos de custo e disponibilidade. O médico deve equilibrar esses fatores, sempre com base em evidências científicas. É exatamente esse equilíbrio que a alternativa D descreve, e é por isso que ela é a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que "prescrição no SUS" é sinônimo de "prescrever apenas o que está disponível na rede pública". As alternativas A e E exploram exatamente essa armadilha, mas a prescrição racional exige que a necessidade clínica do paciente seja o ponto de partida, e não a lista de medicamentos disponíveis. Fique atento: disponibilidade é um dos critérios, não o único.
Afirma que a prescrição deve ser feita apenas com os medicamentos disponíveis na rede pública, independentemente da necessidade clínica do paciente. Isso contraria frontalmente o princípio da prescrição racional, que coloca a necessidade clínica como elemento central. A disponibilidade é um critério a ser considerado, mas não pode sobrepor-se à avaliação clínica. O erro está em tornar a disponibilidade o único fator determinante, ignorando a individualização do tratamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se deve priorizar a prescrição de insulina sempre que possível, pois seus efeitos colaterais são nulos e imperceptíveis. Há dois erros graves aqui. Primeiro, a insulina não é a primeira escolha para todos os pacientes com diabetes tipo 2 — o tratamento inicial, na maioria dos casos, é com metformina. Segundo, a insulina tem efeitos colaterais bem documentados, sendo a hipoglicemia o mais comum e potencialmente grave, além de ganho de peso e reações no local de aplicação. A afirmação de que os efeitos colaterais são "nulos e imperceptíveis" é cientificamente incorreta e perigosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição de medicamentos off label deve ser feita antes de iniciar a insulina, como tentativa de evitar o uso do hormônio. Isso é um erro conceitual e de prática clínica. O uso off label (fora das indicações aprovadas em bula) deve ser excepcional, baseado em evidências científicas sólidas e, quando necessário, com justificativa documentada. Não há fundamento para preferir medicamentos off label à insulina, que é um tratamento consagrado e com eficácia comprovada. A decisão de iniciar insulina deve ser baseada no quadro clínico, e não em uma tentativa de evitar o hormônio a qualquer custo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o princípio da prescrição racional: basear-se em evidências científicas, eficácia comprovada, segurança, custo-benefício e disponibilidade. Esses são exatamente os critérios que devem orientar a escolha do medicamento, equilibrando a necessidade clínica do paciente com os recursos disponíveis. No contexto do diabetes, isso significa, por exemplo, escolher entre metformina, sulfonilureias, insulina ou iSGLT2 com base no perfil do paciente, na presença de comorbidades e na relação custo-efetividade, sem perder de vista o que está acessível no SUS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o médico deve preferir a prescrição dos medicamentos genéricos e aqueles disponíveis no SUS, não importando o quadro clínico do paciente. O erro está na expressão "não importando o quadro clínico do paciente". Embora seja razoável preferir genéricos e medicamentos disponíveis no SUS quando são adequados ao caso, essa preferência não pode sobrepor-se à necessidade clínica. Se o medicamento disponível não é o mais indicado para o paciente, o médico deve prescrever a alternativa mais adequada, mesmo que não esteja na lista da rede pública, e orientar o paciente sobre as opções de acesso.
Gabarito: letra D — a prescrição racional equilibra evidência científica, eficácia, segurança, custo-benefício e disponibilidade, sempre com a necessidade clínica do paciente como prioridade.