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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg726791
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Genética Médica
Segundo a Lei nº 8.080/1990, integram o campo de atuação do SUS, entre outras atribuições:
  1. Aexclusivamente as ações de assistência médica individual em unidades públicas.
  2. Ba formulação e a execução da política de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse para a saúde.
  3. Capenas as ações de vigilância epidemiológica, excluídas as de vigilância sanitária.
  4. Da execução de ações de saúde do trabalhador restritas à esfera federal.
  5. Ea prestação direta de serviços de saúde bucal apenas em nível hospitalar.
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GabaritoB — a formulação e a execução da política de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse para a saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Campo de atuação do SUS: Lei nº 8.080/1990

Gabarito: letra B. A Lei nº 8.080/1990, em seu art. 6º, VI, inclui expressamente no campo de atuação do SUS a "formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção" — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o alcance das ações do SUS, que é amplo e abrange vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, saúde bucal, entre outras.

O Sistema Único de Saúde (SUS) não se limita à assistência médica individual em unidades públicas. Pelo contrário, o art. 6º da Lei nº 8.080/1990 estabelece um rol extenso de atribuições que vão muito além do atendimento clínico, incluindo ações de vigilância, formulação de políticas, ordenação da formação de recursos humanos, colaboração na proteção do meio ambiente, controle e fiscalização de produtos e serviços, entre outras. Essa amplitude reflete o conceito ampliado de saúde adotado pela Constituição Federal de 1988, que a define como "um direito de todos e dever do Estado", garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

A alternativa B está correta porque reproduz, com pequena variação, o teor do art. 6º, VI, da Lei nº 8.080/1990. A lei fala em "formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção". A alternativa diz "a formulação e a execução da política de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse para a saúde". A diferença entre "formulação" e "formulação e execução" é sutil, mas a alternativa não está errada por isso: a lei também prevê, no art. 6º, I, "d", a "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica", e no art. 6º, XIII, a "formulação e a execução de instrumentos de políticas públicas para o Ceis". Além disso, o art. 200, I, da CF/88, atribui ao SUS "participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos". Portanto, a execução da política de medicamentos também está dentro do campo de atuação do SUS.

A pegadinha da questão está nas alternativas que restringem o campo de atuação do SUS. As alternativas A, C, D e E usam termos como "exclusivamente", "apenas", "restritas" e "apenas em nível hospitalar", que são incompatíveis com a natureza abrangente e integral do SUS. O SUS não atua apenas na assistência individual, nem apenas na vigilância epidemiológica, nem apenas na esfera federal, nem apenas em nível hospitalar. O SUS é um sistema universal, integral e descentralizado, que atua em todas as esferas de governo e em todos os níveis de atenção.

Para resolver a questão, basta conhecer o art. 6º da Lei nº 8.080/1990, que lista as atribuições do SUS. A alternativa B é a única que reproduz fielmente uma dessas atribuições, sem restringi-la indevidamente. As demais alternativas ou restringem o campo de atuação (A, C, D, E) ou o descrevem de forma incompleta ou incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o campo de atuação do SUS é "exclusivamente as ações de assistência médica individual em unidades públicas". Isso é falso por dois motivos: (1) o SUS não atua apenas na assistência médica individual, mas também em ações coletivas de vigilância, promoção, prevenção e formulação de políticas; (2) o SUS não atua apenas em unidades públicas, pois também celebra contratos com a rede privada (hospitais, laboratórios, clínicas) para complementar a assistência. O art. 6º da Lei nº 8.080/1990 lista dezenas de atribuições que vão muito além da assistência individual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz, com pequena variação, o art. 6º, VI, da Lei nº 8.080/1990, que inclui no campo de atuação do SUS a "formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção". A alternativa diz "a formulação e a execução da política de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse para a saúde". A diferença entre "formulação" e "formulação e execução" é aceitável, pois a lei também prevê a execução de ações de assistência farmacêutica (art. 6º, I, "d") e a participação na produção de medicamentos (art. 200, I, CF/88). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o campo de atuação do SUS é "apenas as ações de vigilância epidemiológica, excluídas as de vigilância sanitária". Isso é falso por dois motivos: (1) o SUS atua tanto na vigilância epidemiológica quanto na vigilância sanitária (art. 6º, I, "a" e "b", da Lei nº 8.080/1990); (2) o campo de atuação do SUS não se limita à vigilância, abrangendo também assistência, formulação de políticas, ordenação de recursos humanos, etc. A alternativa usa o termo "apenas", que é incompatível com a amplitude do SUS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o campo de atuação do SUS inclui "a execução de ações de saúde do trabalhador restritas à esfera federal". Isso é falso por dois motivos: (1) a saúde do trabalhador é uma atribuição do SUS em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), conforme o art. 6º, I, "c", da Lei nº 8.080/1990 e o art. 200, II, da CF/88; (2) o SUS é descentralizado, e a execução das ações de saúde do trabalhador é compartilhada entre os entes federativos. A alternativa usa o termo "restritas", que é incompatível com a descentralização do SUS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o campo de atuação do SUS inclui "a prestação direta de serviços de saúde bucal apenas em nível hospitalar". Isso é falso por dois motivos: (1) a saúde bucal é uma atribuição do SUS em todos os níveis de atenção, não apenas hospitalar (art. 6º, I, "e", da Lei nº 8.080/1990); (2) a atenção básica é a porta de entrada preferencial do SUS para a saúde bucal, com equipes de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família. A alternativa usa o termo "apenas", que é incompatível com a integralidade do SUS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação automática entre "SUS" e "assistência médica individual", levando o candidato a marcar a alternativa A. Mas o SUS é muito mais que isso: é um sistema que abrange vigilância, formulação de políticas, ordenação de recursos humanos, saúde do trabalhador, saúde bucal, assistência farmacêutica, etc. A alternativa B é a única que reproduz uma atribuição literal do art. 6º da Lei nº 8.080/1990, sem restringi-la indevidamente. Fique atento aos termos "exclusivamente", "apenas", "restritas" — eles quase sempre indicam uma restrição indevida ao campo de atuação do SUS.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o campo de atuação do SUS, memorize o art. 6º da Lei nº 8.080/1990, que lista as atribuições do sistema. As bancas costumam cobrar a literalidade desse artigo, especialmente os incisos I (execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, saúde bucal, promoção do desenvolvimento produtivo), VI (formulação da política de medicamentos e outros insumos) e XI (formulação e execução da política de sangue e seus derivados).

Gabarito: letra B

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