Questão de Medicina — Oncologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Oncologia
Código
qg727000
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Mastologista
Uma gestante com 12 semanas apresentou nódulo na mama direita, o qual foi biopsiado, com resultado anatomopatológico de triplo negativo de 3 cm. Em razão de queixa de cefaleia persistente e refratária associada a convulsão recente, foi realizada TC de crânio, que demonstrou múltiplas lesões compatíveis com metástase de sistema nervoso central. Após discussão com a equipe, paciente optou por manter gestação.Diante desse quadro, a conduta mais adequada é
Apostergar o início do tratamento até o segundo trimestre da gestação.
Bindicar radioterapia para o sistema nervoso central, com foco no controle sintomático.
Csolicitar interrupção judicial da gestação para início de quimioterapia sistêmica.
Diniciar esquema quimioterápico baseado em antracíclicos imediatamente.
Eindicar corticoterapia isolada até a viabilidade fetal.
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GabaritoB — indicar radioterapia para o sistema nervoso central, com foco no controle sintomático.
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Câncer de mama triplo negativo metastático em gestante: conduta
Gabarito: letra B. Em gestante com câncer de mama triplo negativo metastático para o sistema nervoso central (SNC), com sintomas neurológicos (cefaleia refratária e convulsão), a conduta mais adequada é a radioterapia craniana para controle sintomático, pois é o tratamento de escolha para metástases cerebrais sintomáticas, independentemente da gestação, e pode ser realizada com técnicas que minimizam a exposição fetal. As demais opções envolvem quimioterapia sistêmica (potencialmente teratogênica no primeiro trimestre), interrupção da gestação (não indicada sem consentimento e sem benefício comprovado) ou condutas insuficientes (corticoterapia isolada ou postergar tratamento).
O caso apresenta uma paciente com câncer de mama triplo negativo (subtipo agressivo, sem alvos hormonais ou anti-HER2), com metástases cerebrais múltiplas e sintomas neurológicos. O tratamento do câncer de mama metastático visa controle sistêmico e paliação de sintomas. No SNC, a radioterapia é a modalidade padrão para metástases cerebrais múltiplas, especialmente quando há sintomas como cefaleia e convulsão, pois oferece resposta rápida e eficaz. A corticoterapia (dexametasona) é adjuvante para reduzir edema cerebral, mas não é tratamento definitivo isolado. A quimioterapia sistêmica tem penetração limitada no SNC (barreira hematoencefálica), sendo menos eficaz para metástases cerebrais, e no primeiro trimestre da gestação há risco teratogênico significativo, especialmente com antracíclicos. A interrupção da gestação não é indicada rotineiramente, pois a paciente optou por manter a gestação e há alternativas terapêuticas. Portanto, a radioterapia craniana é a conduta mais adequada para controle sintomático das metástases cerebrais, podendo ser realizada com proteção fetal adequada.
A radioterapia para metástases cerebrais em gestantes é viável, especialmente no segundo e terceiro trimestres, com técnicas de planejamento que reduzem a dose fetal (colimação, blindagem, posicionamento). No primeiro trimestre, o risco fetal é maior, mas em situações de urgência neurológica, o benefício materno pode superar o risco. A decisão deve ser compartilhada com a paciente e a equipe multidisciplinar (oncologia, obstetrícia, radioterapia). A quimioterapia sistêmica, embora seja o tratamento principal para doença metastática triplo negativa, tem papel limitado no SNC e deve ser adiada ou ajustada conforme o trimestre gestacional. A corticoterapia isolada é insuficiente para controle da doença, sendo apenas sintomática. A interrupção da gestação é uma decisão complexa, que envolve aspectos éticos, legais e emocionais, e não é a conduta inicial recomendada quando há opções terapêuticas viáveis.
A pegadinha desta questão está em considerar a quimioterapia sistêmica como primeira opção, ignorando a necessidade de tratar as metástases cerebrais sintomáticas com radioterapia, e em subestimar o risco da quimioterapia no primeiro trimestre. O candidato deve lembrar que, em metástases cerebrais múltiplas sintomáticas, a radioterapia é o padrão-ouro, e que a gestação não contraindica a radioterapia, desde que com planejamento adequado. Além disso, a opção de postergar o tratamento até o segundo trimestre pode ser considerada em casos de doença indolente, mas aqui há sintomas neurológicos agudos que exigem intervenção imediata.
Guarde o critério: metástases cerebrais sintomáticas → radioterapia craniana (controle sintomático), independentemente do subtipo molecular e da gestação, com quimioterapia sistêmica como tratamento adjuvante ou paliativo para doença extracraniana, ajustada ao trimestre gestacional.
Postergar o início do tratamento até o segundo trimestre é inadequado porque a paciente apresenta sintomas neurológicos agudos (cefaleia refratária e convulsão) devido a metástases cerebrais múltiplas, que exigem intervenção imediata para evitar complicações graves, como herniação cerebral ou déficits neurológicos permanentes. A radioterapia craniana pode ser iniciada de forma segura, mesmo no primeiro trimestre, com planejamento adequado para minimizar a exposição fetal. Postergar o tratamento colocaria a paciente em risco iminente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A radioterapia para o sistema nervoso central é a conduta mais adequada para controle sintomático das metástases cerebrais múltiplas, especialmente em paciente com cefaleia refratária e convulsão. A radioterapia craniana total ou estereotáxica é o tratamento padrão para metástases cerebrais, proporcionando alívio dos sintomas e controle local. Em gestantes, pode ser realizada com técnicas de proteção fetal, sendo o benefício materno superior ao risco fetal, principalmente em situações de urgência. A alternativa está correta ao focar no controle sintomático, que é o objetivo imediato no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar interrupção judicial da gestação para início de quimioterapia sistêmica é inadequado porque a paciente optou por manter a gestação, e a interrupção não é indicada rotineiramente, pois há alternativas terapêuticas viáveis, como a radioterapia para metástases cerebrais e quimioterapia sistêmica em trimestres mais avançados. A interrupção da gestação é uma decisão complexa, que envolve aspectos éticos e legais, e não deve ser a primeira opção quando há possibilidade de tratamento materno sem interromper a gestação. Além disso, a quimioterapia sistêmica não é o tratamento de escolha para metástases cerebrais sintomáticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Iniciar esquema quimioterápico baseado em antracíclicos imediatamente é inadequado por dois motivos: primeiro, no primeiro trimestre da gestação, os antracíclicos (como doxorrubicina e epirrubicina) são potencialmente teratogênicos, devendo ser evitados ou adiados; segundo, a quimioterapia sistêmica tem penetração limitada no SNC, não sendo o tratamento de escolha para metástases cerebrais sintomáticas. A conduta correta seria a radioterapia craniana para controle sintomático, e a quimioterapia sistêmica poderia ser considerada posteriormente, com esquemas mais seguros na gestação (como taxanos, em alguns casos) e após avaliação obstétrica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indicar corticoterapia isolada até a viabilidade fetal é insuficiente porque a corticoterapia (dexametasona) apenas reduz o edema cerebral e alivia sintomas temporariamente, mas não trata as metástases cerebrais em si. A radioterapia é necessária para controle da doença no SNC. Além disso, a corticoterapia isolada não aborda a doença sistêmica (câncer de mama metastático), que também requer tratamento. A conduta correta é a radioterapia craniana, com corticoterapia como adjuvante para controle do edema.